Comitê Jurídico debate questões atuais jurídicas e tributárias

Antonio Tovo
Câmara Japonesa
12/05/2017

Com o objetivo de debater questões atuais jurídicas e tributárias aplicáveis às empresas, a Comissão Jurídica reuniu empresários, especialistas, sócios, diretores, gerentes, advogados, consultores, assessores, e demais profissionais, no final da tarde desta quinta-feira (11/05), na sede social.

O presidente da Comissão, Tadaaki Kurakake (diretor-presidente da Marubeni Brasil), destacou na abertura do evento, a importante contribuição dos palestrantes e do público para a realização dos debates nas reuniões mensais e seminários realizados pelo comitê. Lamentou por sua ausência nesses eventos por não compreender o português. “Por não compreender plenamente o português, eu não tenho participado das reuniões da Comissão, mas pretendo continuamente realizar seminários e palestras para que todos possam trocar opiniões. E para isso, solicito que continuem prestigiando e participando das próximas reuniões”.

Sob a coordenação do vice-presidente do comitê, José de Carvalho Jr. (sócio de Deloitte Touche Tohmatsu), os 55 participantes da reunião mensal de maio discutiram os principais pontos e dúvidas sobre quatro temas que foram apresentados por especialistas de empresas de auditoria/assessoria e escritórios de advocacia pertencentes ao quadro de associados da entidade.

Participaram como palestrantes Sandrya Rodriguez Valmaña de Medeiros, diretora do Contencioso de Gaia Silva Gaede Advogados, que fez apresentação sobre o tema “ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins: Recente decisão do STF e o impacto da modulação dos efeitos”. Antonio Carlos Tovo, sócio de Souto Correa Advogados, explanou sobre “Contratando a prevenção da corrupção: riscos penais em face de certas tendências contemporâneas”. Armando Bellini Scarpelli, advogado de Mattos Filho (Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados), abordou sobre o tema “ISS e a exportação de serviços”. E Cláudio Yukio Yano, diretor de Consultoria Tributária de PwC, teceu comentários sobre “IN RFB 1.700, de 14 de março de 2017”.

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