Comprar um imóvel na praia pede cautela

Fábio Baldissera e Felipe Tremarin
Jornal NH
22/01/2018

Para materializar lazer e descanso o sonho de muitos é uma casa na praia. Mas, adquirir um imóvel no litoral pede cautela. O alerta é dos advogados e especialistas em Direito Imobiliário Fábio Baldissera e Felipe Tremarin, sócios de Souto Correa Cesa Lummertz & Amaral Advogados. “Primeiro, o adquirente deve avaliar se a sua capacidade financeira comporta a aquisição do imóvel e, em caso de aquisição em parcelas, não deve comprometer mais de 30% de sua renda”, orienta Baldissera. Além do preço do imóvel ele ressalta que deve ser computado o custo de manutenção e de serviços, as despesas anuais de IPTU e, conforme a característica do empreendimento, as contribuições condominiais. E há mais cuidados na lista. “Uma minuciosa visitação do imóvel ou do empreendimento onde ele se encontra, para analisar a sua real situação, identificando características e medidas, além de conhecer a vizinhança e a infraestrutura do local”, observa Tremarin.

Outro quesito básico é saber quem está vendendo o imóvel. “Se pessoa física ou jurídica, para obter informações sobre sua idoneidade. É necessário solicitar a apresentação das certidões fiscais e judiciais em nome do vendedor”, pontua Baldissera, colocando ainda a certidão de matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo Registro de Imóveis, como documento “crucial” na avaliação da aquisição do bem. “Por meio dessa matrícula será possível confirmar se o vendedor é realmente o proprietário do imóvel, bem como verificar a existência ou não de eventuais apontamentos que possam inviabilizar a aquisição”, frisa Tremarin.

Mais dicas na hora de comprar imóvel no litoral

• Contratar um advogado especializado em direito imobiliário, buscando avaliação de eventuais riscos;

• Exigir a apresentação do projeto arquitetônico aprovado, o memorial de incorporação imobiliária e, conforme o caso, o licenciamento ambiental do empreendimento. Somente com o registro do memorial de incorporação no Registro de Imóveis é que o empreendedor estará apto a realizar a negociação do imóvel;

• Fazer pesquisas informais sobre o lote ou imóvel alertado, para verificar se não é objeto de embargos ou de contestação por órgãos ambientais competentes;

• Se certificar de que o imóvel não está inserido em terrenos de marinha (banhados pelas águas do mar ou de rios navegáveis) o que pode ser verificado junto à Superintendência de Patrimônio da União (SPU).

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