Confaz autoriza Rio Grande do Sul a abrir parcelamento

Anderson Trautmann Cardoso

Valor Econômico

09/01/2017

O governo do Estado do Rio Grande do Sul poderá abrir parcelamento de débitos de ICMS, com descontos em multas e juros. A medida foi autorizada pelo Convênio n° 2 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.

O Estado poderá reduzir em até 40% os juros incidentes sobre débitos vencidos até 30 de junho de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

Foi autorizado ainda desconto de até 85% das multas e seus respectivos acréscimos legais, e parcelamento de até 120 meses. E se a empresa for optante do Simples Nacional, esse percentual sobe para 100%.

Contudo, fica vedado incluir no programa débitos que foram ou são objeto de depósito judicial. E se o contribuinte atrasar, por três meses, consecutivos ou não, será excluído do programa.

A lei estadual fixará o prazo máximo de adesão, que não poderá exceder a 28 de abril. E poderá dispor sobre o valor mínimo de cada parcela, a redução do valor de honorários advocatícios e a aplicação a parcelamentos em curso.

Segundo o advogado Anderson Trautmann Cardoso, do Souto Corrêa Advogados, havia uma grande expectativa de negociação de um novo parcelamento com o Confaz. “Os percentuais são os mesmos do mais recente, de 2015, mas será uma grande oportunidade para as empresas.”

Ele espera que não se repita, contudo, o grande problema referente à regulamentação do Convênio n° 88, de 2015. “O governo pode novamente estabelecer um valor mínimo para cada prestação. No anterior, a parcela inicial foi de 15% do débito, o que impactou muito a adesão.”

Por nota, a Fazenda gaúcha informou apenas que “o convênio terá de ser ratificado pela assembleia legislativa, para depois ser expedido decreto com os detalhes do programa de refinanciamento”.

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