CVM: acusado se compromete a indenizar lesados para aprovar termo de compromisso
Vinícius Fadanelli
Portal Jota
21/11/2018
Eagle Capital e Ivany de Medeiros vão ressarcir clubes de investimento por não devolução de corretagem
Em uma decisão rara, dois acusados se comprometeram a indenizar lesados para firmar um Termo de Compromisso (TC) com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), encerrando um processo administrativo sancionador.
A Eagle Capital S/S Ltda. e sua diretora, Ivany Yara de Medeiros, estavam sendo acusados pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) e pela Procuradoria-Federal Especializada (PFE) da autarquia por suposta obtenção de vantagem patrimonial ilícita decorrente da condição de gestora de recursos de terceiros.
Isso porque a Eagle e Ivany de Medeiros eram gestores dos ativos de dois clubes de investimento, Cézzane e PJ Monet, administrados pela Geração Futuro.
A área técnica da CVM identificou que estavam sendo transferidos à Eagle Capital 50% de corretagem incidente sobre as operações financeiras efetuadas pelos clubes. Além disso, a Geração Futuro havia pago mais de R$ 61 mil referentes ao PJ Monet e R$ 34 mil do Cézzane à Eagle Capital.
A ICVM 306/99 proíbe que gestores de carteira de valores mobiliários obtenham benefícios devido à condição de administrador. Segundo a SPS/PFE isso teria acontecido pelo fato de Ivany de Medeiros ser a pessoa habilitada a emitir ordens de compra e venda em nome dos dois clubes.
Ela e sua empresa teriam recebido, no total, R$ 96 mil, valor esse que deveria, portanto, ser devolvido à carteira dos dois clubes de investimento.
Termo de compromisso
Em 2017, quando o processo administrativo sancionador já estava com o diretor-relator, Gustavo Machado Gonzalez, Ivany e a Eagle apresentaram proposta de termo de compromisso ao regulador do mercado de capitais.
Na primeira versão, eles se comprometeram a devolver o valor aos lesados, atualizado pelo IPCA.
Ao analisar a proposta, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) da CVM considerou ser razoável ressarcir os lesados, tendo em vista que esse é um dos intuitos do instituto de TC da CVM.
Além da devolução de R$ 97 mil, os acusados pagaram R$ 100 mil a título de contribuição pecuniária. Com isso, o termo de compromisso foi aprovado pelo CTC.
Decisão rara
Na avaliação do advogado Vinicius Fadanelli, sócio de Mercado de Capitais do Souto Corrêa, a operacionalização de ressarcimentos individualizados é relativamente rara “porque nem sempre é possível individualizar quanto cada investidor foi impactado com a conduta objeto do acordo”.
“Em outros casos – atraso na divulgação de uma informação ou insider trading, por exemplo, a CVM entende que o dano foi causado ao mercado como um todo, e os pagamentos feitos não servem a indenizar prejudicados, mas são ‘condição para a aceitação’ com o objetivo, entre outros, de dissuadir condutas assemelhadas”, explicou Fadanelli.
Além disso, segundo ele, a vantagem de ressarcir os lesados no âmbito da CVM faz com que eles não precisem buscar judicialmente a reparação, arcando com os custos envolvidos.