Grandes empresas não podem descontar danos morais do IR – Valor Econômico

Em matéria publicada pelo Valor Econômico, a sócia da área trabalhista do Souto Correa Advogados, Manoela Pascal, comenta sobre os aspectos e implicações trabalhistas da Solução de Consulta n.º 77 editada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), cujo entendimento é no sentido de que as indenizações por danos morais e materiais, fixadas em acordo homologado judicialmente, são indedutíveis na determinação do lucro real das empresas. Confira a matéria completa clicando aqui.

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