Legislações municipais devem ser adequadas para que regra vigore

Henry Lummertz
Jornal do Comércio
21/06/2017

O advogado especialista em Direito Tributário Henry Lummertz, do escritório Souto, Correa, Cesa, Lummertz & Amaral Advogados, alerta que, mesmo com a aprovação da Lei Complementar nº 157/2016, cabe aos municípios editar sua legislação a fim de contemplar as alterações. Cabe às câmaras de vereadores incluir aqueles casos em que haverá alteração no recolhimento – leasing, franchising, planos de saúde e administradoras de cartões de crédito.
A mudança, ressalta Lummertz, irá tomar muito mais tempo dos gestores e exigirá atenção redobrada, já que, além de precisar fazer o recolhimento em mais municípios, deverá analisar se todos os municípios já realizaram a alteração em sua legislação. “Deverá ser feita uma avaliação minuciosa de cada caso. Pode acontecer de o município onde está sediada a empresa acatar a mudança, e aquele onde está domiciliado o tomador não fazê-lo. Neste caso, a empresa cessaria o recolhimento”, exemplifica o especialista.
Para essas situações ou quando dois municípios estiverem requerendo o pagamento, o mais indicado é abrir uma consignatória em pagamento. “Assim a empresa passa a depositar o valor em juízo; e os municípios, a discutir judicialmente quem deve receber o pagamento. É como se a empresa dissesse: eu devo só que não sei pra quem”, defende o advogado. Porto Alegre é um caso em que os gestores devem ficar atentos, alerta Lummertz. Uma lei que instituiu mudanças no recolhimento do ISS foi aprovada pela Câmara de Vereadores no final do ano passado, antes mesmo da sanção da LC 157/2016. Por isso, além de incluir as novidades referentes àquelas transações que passam a ter recolhimento do imposto no domicílio do contratante, será preciso avaliar se as disposições aprovadas em 2016 são legais.
Os municípios defendem a cobrança desde já do ISS distribuído, mas advogados tributaristas argumentam que isso não é o correto. “Precisa de lei municipal para regulamentar (a cobrança). Alguns municípios querem cobrar direto, mas isso não se sustenta”, avalia o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Korff Wagner.
Wagner critica a iniciativa do governo, que torna a cobrança do ISS sobre cartões de crédito, leasing e planos de saúde “inviável”. “Poderia prever o que parece mais lógico e adequado, uma unificação de impostos e a concentração da cobrança por um ente; e a União, sim, repassaria aos municípios a parcela que lhes caberia. Mas a reforma tributária é algo que está sempre só no radar, nunca sai do papel”, diz.

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