Lei cria fundo com recursos de compensação ambiental
Fabiana Figueiró
Jornal do Comércio
05/06/2018
Já está em vigor a Lei nº 13.668, que dispõe sobre a destinação e a ampliação dos recursos de compensação ambiental, e sobre a contratação de pessoal por tempo determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A norma tem origem na Medida Provisória nº 809/17, aprovada pela Câmara Federal em abril.
Com a normativa, fica autorizado ao ICMBio a possibilidade de selecionar, sem licitação, um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. O fundo financiará unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs).
As novas regras facilitam a aplicação dos recursos da compensação ambiental, mecanismo já previsto na Lei nº 9.985, de 2000, que gerou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Através desse sistema, os donos de empresas com significativo impacto ambiental pagariam um valor equivalente a 0,5% do empreendimento para criar ou manter unidades de conservação e proteção integral.
Com esse regramento, além do valor disponibilizado, os empresários deviam arcar com investimentos na área, o que tornava o processo moroso e cheio de obstáculos. A advogada especialista em Direito Ambiental Fabiana Figueiró indica que muitos processos ficavam travados por dificuldade de entendimento. “Com a novidade trazida pela Lei nº 13.668, as empresas podem cumprir essa medida mediante depósito no fundo destinado às unidades”, explica.
Segundo o ICMBio, o fundo permitirá a utilização de cerca de R$ 1,2 bilhão atualmente represados. Desse total, cerca de R$ 800 milhões seriam destinados à regularização fundiária das unidades de conservação. O restante deverá ser investido na implementação das unidades, tais como em melhoria da infraestrutura para a administração, proteção, pesquisa, educação ambiental e visitação.
Com relação aos investimentos, será possível, através de licitação, a possibilidade de concessão para a iniciativa privada de algumas atividades realizadas dentro das unidades, como, por exemplo, o turismo ecológico. Para Marília Longo, advogada e secretária da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB, essa medida é importante para impedir que as áreas fiquem completamente abandonadas, o que chamam de “unidades de conservação de papel”. Mesmo assim, a advogada garante que deve se ter cuidado durante as licitações, para que se respeite as diretrizes de cada uma das unidades. “Desde que não se torne apenas uma exploração econômica, sem o cuidado com o meio ambiente, pode ser uma determinação positiva”, avalia.
Fabiana ainda reforça que isso pode proporcionar a inserção socioeconômica dos moradores do entorno dessas unidades, gerando emprego e renda a essa comunidade. Além disso, permite que a população tenha conhecimento dessas estruturas e suas riquezas ambientais.
Outra mudança é com relação às funções da instituição financeira. O banco escolhido poderá ficar responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo. Embora essa alteração pareça positiva, Marília ainda têm dúvidas sobre como isso pode se dar no dia a dia. “Esse papel era mantido para os órgãos ambientais., É preciso verificar o que cada instituição deve fazer, e como”, ressalta.
Outro ponto é com relação às contratações temporárias de brigadistas em eventualidades, como casos de prevenção e controle de incêndios e fontes poluidoras. A contratação segue, agora, para um período de dois anos, podendo haver recondução para mais um ano – anteriormente, era possível fazer somente seis meses de contrato. Para Marília, esse período é longo, e pode tirar a atenção da falta de recursos para os órgãos ambientais, que vêm sofrendo enxugamento de pessoal especializado. “São situações excepcionais, e esperamos que isso não se torne um movimento de diminuição de contratos de efetivos e especialistas dos órgãos”, alerta.
Para manter o funcionamento e efetivação da lei, a fiscalização deve se manter com a administração pública, via Tribunal de Contas da União (TCU). O dinheiro, mesmo vindo de setores privados, financia políticas públicas ambientais e, por isso, deve haver prestação de contas e identificação de gastos.