MPT vê risco de celetistas tornarem-se pessoas jurídicas

Flavio Portinho Sirangelo
Jornal do Comércio
24/03/2017

Entidades ligadas ao direito do trabalho mostraram-se contrárias ao projeto que libera a terceirização até mesmo na atividade fim. O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Rogério Uzun Fleischmann, mostra-se preocupado com a possibilidade de que não apenas trabalhadores que ocupem o mesmo cargo em uma mesma empresa estarem contratados com regimes diferentes, como também todos os trabalhadores empregados diretamente transformarem-se em terceirizados. “O objetivo dos empresários é reduzir custos”, afirma o procurador. O procurador alega que o projeto sancionado significará um maior número de acidentes de trabalho e doenças laborais.

A responsabilidade subsidiária prevista no projeto passa à tomadora de serviços a responsabilidade pelo crédito salarial em caso de a empresa terceirizadora não honrar seus compromissos, apenas é assegurada através de processo judicial.

“Não é o normal que a empresa reconheça a sua responsabilidade”, afirma Fleischmann, prevendo o aumento de demanda de ações trabalhistas com esse viés. “Toda a vez em que chamei uma tomadora de serviços para responder pela tomadora, ela sempre respondeu não ser responsável”, comenta.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que representa cerca de 4 mil juízes do Trabalho, publicou nota contrária à terceirização nas atividades-meio e fim, bem como na iniciativa privada e no serviço público. Em sete pontos, a associação relata questões que podem surgir a partir da sanção da lei, como o rebaixamento de salários e das próprias condições de trabalho.

Para a associação, o projeto aprovado na Câmara dos Deputados agrava o quadro em que hoje se encontram 12 milhões de trabalhadores terceirizados, e abre precedente para que parte dos 35 milhões de contratados diretamente também fique na mesma situação.

A nota lembra que o Brasil é um país com elevado número de acidentes de trabalho e que, a cada 10 acidentes, oito ocorrem com trabalhadores terceirizados. Esses números acabam por onerar o Sistema Único de Saúde, bem como a Previdência Social, dado o elevado número de trabalhadores dependentes do INSS, de acordo com a nota.

Por outro lado, o ex-presidente do TRT-4 e especialista em Direito Trabalhista do escritório Souto Correa, Flavio Portinho Sirangelo, acredita que a ampliação de 90 para 180 dias do trabalho temporário irá favorecer a manutenção dos postos de trabalho formais dessa modalidade, mas lembra que cuidados são necessários na utilização.

“Essa prática pode resultar em novos litígios trabalhistas no caso de uso descuidado da legislação”, adverte Sirangelo, destacando que a contratação do trabalho temporário é permitida apenas para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, como são os casos do varejo contratando vendedores para suas lojas no Natal.

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