Mudança no ICMS assusta o pequeno varejo eletrônico

Anderson Cardoso

Isto é Dinheiro

 

No ano passado, as lojas virtuais brasileiras faturaram R$ 41,3 bilhões, um crescimento de 15,3% em relação a 2014, de acordo com a consultoria especializada eBit. Foram nada menos de 106,5 milhões de pedidos, com um tíquete médio de R$ 388. Essa montanha de dinheiro, que vem crescendo à base de dois dígitos anuais, desencadeou uma acirrada disputa entre os diferentes Estados da Federação, basicamente em torno do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

Até 2015, o ICMS de mercadorias compradas de maneira remota ficava integralmente com o Estado de origem da venda, devido à falta de uma legislação que regulamentasse o consumo à distância. “A região Sudeste, que abriga o maior número de sites de compra, acabava arrecadando mais que as demais, trazendo prejuízos para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, afirma o tributarista Anderson Cardoso, sócio do escritório Souto Correa Advogados, de Porto Alegre.

Segundo ele, para tentar reverter essa situação, 20 Estados das regiões prejudicadas firmaram, em 2011, o Protocolo ICMS 21, junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A partir desse protocolo, esses Estados passaram a exigir o diferencial de alíquotas nas operações interestaduais e deixou-se de recolher a alíquota integralmente no Estado de origem.

O protocolo foi contestado, em 2014, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o considerou inconstitucional e defendeu a necessidade da criação de uma emenda que regulamentasse a questão. Resultado dessa demanda foi a publicação, pelo governo federal, da Emenda Constitucional nº 87, que prevê a divisão do recolhimento de ICMS para os Estados de origem e de destino de forma progressiva, que começou a vigorar em janeiro passado.

A meta é que, em 2019, todo o recolhimento da diferença passe a ficar somente com o Estado de destino. Inicialmente, os Estados de origem dos produtos passam a recolher 60% da diferença entre a alíquota do Estado de destino e a sua alíquota interna de ICMS, ao passo que 40% ficam para os Estados de destino.

Para Cardoso, as mudanças, em princípio, são bem vindas. “Trata-se de um remédio positivo, pois inibe a guerra fiscal entre as diferentes unidades da Federação”, diz. No entanto, há um porém, ao seu ver: a mudança deve trazer uma série de prejuízos às micro e pequenas empresas do comércio eletrônico, principalmente sob a forma de aumento dos encargos burocráticos.

“Todas as empresas que realizam transações com outros Estados deverão emitir um documento para o Estado de origem e outro para o Estado de destino, além da exigência de realizar uma inscrição estadual neste último”, afirma. “Dessa forma, uma empresa que transaciona com mais de um Estado, pode chegar a ter 27 obrigações semelhantes.”

A mudança também implicará em mais custos para os pequenos varejistas. “As empresas que recolhem sobre o Simples Nacional, serão as mais prejudicadas nessa situação, já que terão um custo adicional com essas operações”, afirma Cardoso. Para tentar reverter essa situação, a Confederação Nacional do Comércio e a Ordem dos Advogados do Brasil, ingressaram com uma ação no STF, no dia 29 de janeiro, alegando a inconstitucionalidade das modificações.

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