Advogado tributarista questiona cobrança de ISS sobre streaming em Porto Alegre

Henry Lummertz

+Economia – Jornal Zero Hora

Lei Complementar que estende imposto para atividades como as da área digital sofre resistência jurídica
Além das dificuldades já identificadas pela prefeitura de Porto Alegre, surgem outros motivos para revisar as contas. Aprovada pela Câmara de Vereadores em 22 de dezembro, a Lei Complementar 809 estende a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) para atividades digitais, como streaming, que inclui Netflix e Spotify.
A medida sofre resistência jurídica. Sócio do escritório Souto Correa, o advogado Henry Lummertz avalia que a ação é inconstitucional por estar submetida à legislação nacional. Foi aprovada antes de a norma federal receber sanção do presidente Michel Temer, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. Além disso, do ponto de vista jurídico, as atividades digitais não são consideradas serviços, adverte.
— A lei municipal deve ser espelho da federal. Porto Alegre tentou assegurar a cobrança ainda em 2017 — aponta.
Lummertz diz que há medidas jurídicas, como mandado de segurança coletivo, para que empresas que se sintam prejudicadas tentem barrar. Por ora é só avaliação, não ação. Por ora.

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