Tributação do investidor-anjo

André Luiz da Silva Gomes
Jornal do Comércio
16/01/2017

 

O advogado André Gomes, sócio do escritório Souto Correa, vê ilegalidades na proposta de tributação dos rendimentos auferidos pelo investidor-anjo na empresa de pequeno porte, apresentada pela Receita Federal à consulta pública. Gomes questiona o critério usado para que o valor percebido de uma alienação desse aporte de capital tenha alíquotas mais gravosas que a venda de um direito autoral, por exemplo. Acontece que o investimento-anjo, conforme a legislação, pretende incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos.

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