Novas orientações podem influenciar decisões judiciais ligadas ao setor elétrico

Rômulo Mariani

Canal Energia

11/09/2018

Advogado teme que o Judiciário feche as portas para as demandas do setor

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) publicou um conjunto de novas orientações que podem influenciar futuras decisões dos magistrados quando esses forem provocados a decidirem sobre demandas do setor elétrico. Tecnicamente chamados de “enunciados”, essas recomendações foram aprovadas após o Fórum Nacional da Concorrência e da Regulação (Fonacre), que teve a sua segunda edição realizada entre os dias 20 e 22 de agosto, em Campinas (SP).

De acordo com o advogado Rômulo Mariani, do escritório Souto Correa, alguns enunciados merecem destaque, pois podem impactar o setor elétrico. “Em um Estado Democrático de Direito, onde o Legislativo e o Executivo sabidamente possuem algumas imperfeições, nós dependemos do Poder Judiciário para que algumas demandas sejam ouvidas. A preocupação dos magistrados é absolutamente pertinente, mas tenho receio de que a aplicação irrestrita de alguns desses enunciados leve ao indeferimento ou postergação na análise de toda e qualquer tipo de demanda. O judiciário não é parte do problema, mas sim da solução. Em outras palavras, a judicialização é no mais das vezes consequência, e não causa”, alertou.

O enunciado n° 22 diz que “em razão da Lei 13.655/18, as partes devem ser ouvidas antes do deferimento de liminar que altere marco legal de setor regulado, exceto nas hipóteses de risco de perecimento do direito.” Segundo Mariani, essa emenda pode influenciar decisões relacionadas ao GSF, por exemplo. Isso porque a disputa envolvendo o risco hidrológico pode ser interpretada como um problema de marco legal, ou seja, atinge a todos os agentes. “O enunciado pode levar o juiz a ser mais restritivo na análise de um pedido liminar”, pontuou o advogado.

Hoje as liminares envolvendo o GSF impedem a cobrança de R$ 7,84 bilhões no mercado de curto prazo de energia. O governo tenta uma solução para o problema por meio do Projeto de Lei 77/2018. Atualmente o Senado aguarda o fim do primeiro turno das eleições para colocar o projeto em votação no plenário.

Leilões

Nos leilões de transmissão e geração deste ano os agentes foram surpreendidos por liminares que provocaram atrasos de várias horas na realização dos certames. A concessão desse tipo de liminar poderá ficar mais difícil se uma nova recomendação foi seguida à risca. O enunciado nº 20 diz que “ao decidir sobre questões regulatórias no setor de energia elétrica, os juízes devem ter em conta os problemas sistêmicos e econômicos que suas decisões podem causar.”

Segundo Mariani, a recomendação é que o juiz considere os efeitos que a decisão pode ter “para fora do processo, preocupação pertinente, mas que deve ser bem ponderada à luz do direito que o agente alega violado”. “Demandas sem fundamento jurídico devem ser afastadas e os enunciados são positivos sob essa perspectiva”, disse. “Contudo, esses enunciados não podem fechar as portas do judiciário para o setor elétrico”, completou.

Outro enunciado que preocupa o advogado é n° 19º, que diz: “As demandas em matéria de energia elétrica que apresentem efeitos sistêmicos devem ser preferencialmente reunidas para julgamento conjunto, na forma do parágrafo terceiro do artigo 55 do CPC.”

Essa recomendação pode afetar os processos envolvendo a discussão sobre o pagamento da indenização das transmissoras (RBSE), bem como o GSF. Segundo o advogado, essa concentração dos processos em um único juiz pode impactar o tramite dos litígios.

Veja os outros enunciados que merecem destaque:

Enunciado nº 10: O Poder Judiciário deve deferir tutelas que restabeleçam a juridicidade violada com o menor grau de impacto interventivo possível, também atentando para as consequências políticas, econômicas e concorrenciais de suas decisões.

Enunciado nº 12 : O Poder Judiciário deverá prestigiar a participação dos agentes reguladores e econômicos, seja convocando audiências públicas, seja convidando terceiros interessados para integrar a lide na condição de amicus curiae, entre outras medidas que promovam a ampliação democrática do debate.

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