Para especialista, lei que altera a compensação ambiental é positiva

Fabiana Figueiró
Observatório Eco
29/05/2018

A Lei federal nº 13.668, de 28 de maio de 2018, publicada, nesta terça-feira (29/05), no Diário Oficial da União, que dispõe sobre a destinação e a aplicação dos recursos de compensação ambiental, é positiva, na avaliação da advogada Fabiana Figueiró, especialista em direito ambiental e sócia de Souto Correa Advogados.

A nova lei “agrega segurança jurídica aos licenciamentos ambientais de grandes empreendimentos, ao prever que os valores da compensação ambiental sejam depositados pelas empresas em instituição financeira a ser designada”, na avaliação de Fabiana Figueiró.

A especialista esclarece que ficará a cargo do poder público o uso dos valores, desonerando as empresas de realizar diretamente as ações relativas à aplicação dos recursos da compensação, que podem envolver, por exemplo, regularização fundiária de unidades de conservação e aquisição de bens e serviços necessários à implantação e gestão destes espaços.

Além disso, a advogada explica que a lei define ainda que a atualização dos valores devidos ocorrerá de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E e que a atualização será devida a partir da data de fixação da compensação ambiental pelo órgão licenciador. Como os montantes podem chegar a 0,5% do custo total de implantação de grandes empreendimentos, o fator de atualização é relevante, especialmente em procedimentos que tendem a ser morosos.

“A lei abre a possibilidade de modernizar a gestão das unidades de conservação, parques, por exemplo, com a possibilidade de concessão à iniciativa privada para desenvolvimento de atividades como visitação voltada à educação ambiental e turismo ecológico”, finaliza.

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