Precedentes ainda são dúvida em decisões arbitrais

Guilherme Amaral
Jornal do Comércio
20/06/2017

Precedentes judiciais são reconhecidos como decisões anteriores que servem de modelo para aquelas subsequentes com teor similar ou idêntico. Desde 2016, a legislação brasileira de Processo Civil indica a obrigatoriedade dos juízes de seguirem as orientações dos tribunais, principalmente dos superiores. Mas dentro da arbitragem ainda há indecisão: os árbitros devem seguir precedentes? A dúvida se tornou polêmica, e hoje gera debate entre os principais escritórios de arbitragem do País.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) Ney Wiedemann indica que, não acompanhando a conduta de seguir precedentes, o magistrado pode responder a um expediente chamado de reclamação pelo descumprimento dessa determinação. Ele explica que, de qualquer forma, há a possibilidade de não utilizar a ferramenta, mas somente em casos extremamente particulares. Isso ocorre apenas em situações que demonstrem a chamada distinção. “Nesse caso, poderia haver alguma circunstância especial ou diferente no caso a ser julgado em razão do que a situação de fato não seria exatamente igual à hipótese prevista no precedente”, comenta. Wiedmann reforça que é importante lembrar que os tribunais superiores podem, sempre que possível, reavaliar os precedentes, alterando-os se necessário.
O advogado especialista em arbitragem Guilherme Amaral explica que o debate surge a partir da dúvida com relação à atuação dos árbitros. “Existe um grupo que entende que o árbitro é livre para tomar a decisão independentemente de precedentes dos tribunais. Outro grupo defende que, na medida em que a função desses tribunais é de pacificar o direito aplicado, os árbitros têm que observar o direito brasileiro conforme é reconhecido por esses órgãos”, ressalta.
Para Wiedemann, a liberdade do árbitro, realmente, é maior, mas isso não exclui, por completo, o uso de precedentes. “Esse profissional não pode ignorar a aplicabilidade dos precedentes, ele deve levar isso em consideração”, salienta.
Amaral comenta que, em sua visão, confunde-se a liberdade do árbitro com sua decisão. Ele garante que, ao buscarem a arbitragem, os clientes escolhem pela aplicação do Direito. Casos em que se exige uma decisão a partir do senso de justiça do árbitro devem ser anteriormente autorizados pelas partes. “O árbitro não pode decidir a partir de sua própria consciência”, reforça.
Para o advogado, precedentes são fundamentais para trazer segurança jurídica. Em países como Inglaterra e Estados Unidos, por exemplo, a ferramenta é muito utilizada nos centros de arbitragem. O estudo evidencia algo importante, já que os países são influência para o Brasil no cenário arbitral.
Essa importância é observada também pelo desembargador, que avalia que, dessa maneira, as pessoas conseguem orientar seus comportamentos, sabendo o que o Poder Judiciário pode dizer a respeito. “O indivíduo sabe o que é permitido e proibido, e quais são as consequências. De certo modo, é provável que isso contribua até mesmo para diminuir a judicialização de certas questões, com a redução do número de processos em andamento”, avalia.

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