Prorrogação do Cadastro Ambiental Rural é confusa, diz especialista
Juliana Pretto
Agrolink
Na avaliação da advogada Juliana Pretto, especialista em Direito Ambiental do escritório Souto Correa Advogados, a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é “confusa” ao referir que os proprietários e possuidores rurais devem se enquadrar no Capítulo XIII do Código Florestal. “O Capítulo XIII trata das Disposições Transitórias do Código, sendo que tudo indica que deveria ter sido indicado o Capítulo XII, que trata da Agricultura Família”, aponta.
“A prorrogação do prazo não atinge a totalidade das propriedades rurais, na medida em que faz referência a ‘pequenas propriedades ou posse rural familiar’, definidas pelo Código Florestal como aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural (incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária) e ‘propriedades e posses rurais com até quatro módulos fiscais’, que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como terras indígenas demarcadas e demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território”, explica Juliana.
A advogada acredita que a prorrogação beneficiará aqueles que não conseguiram efetuar a inscrição dos seus imóveis até o momento — em razão da complexidade das informações solicitadas, custos e dúvidas a respeito de conceitos técnicos e jurídicos. Por outro lado, ela observa que “aqueles que já efetuaram a inscrição dos seus imóveis no CAR não tinham interesse na prorrogação, pois querem maior segurança jurídica no desenvolvimento das suas atividades, a partir da efetiva e formal regularização ambiental das propriedades”.
A advogada ainda destaca ainda que, paralelamente à publicação da Medida Provisória nº 724, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou essa semana projetos prevendo a prorrogação geral do prazo para inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2017. Essas iniciativas, porém, dependem ainda de aprovação no Senado Federal e de sanção pela Presidência da República.