Reforma trabalhista foi apresentada na Câmara Árabe

Manoela Pascal Martins, Patrícia Alves e Raphael Jadão
Agência de Notícias Brasil-Árabe
01/12/2017

Mudanças que a nova lei traz para as relações entre empregadores e trabalhadores foram detalhadas a associados da entidade nesta quinta-feira (30) pelo escritório Souto Correa Cesa Lummertz & Amaral Advogados.

São Paulo – As mudanças que a nova lei trabalhista traz para as relações entre empresas e funcionários foi tema de um encontro nesta quinta-feira (30) na sede da Câmara de Comércio Árabe Brasileira, em São Paulo. Associados da entidade ouviram apresentação feita pelas advogadas Patricia Alves e Manoela Pascal Martins, sócias do escritório Souto Correa Cesa Lummertz & Amaral Advogados, que esclareceram os principais pontos da reforma.

Patrícia disse que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é de 1943, sofreu algumas alterações ao longo dos anos, mas que essa de 2017 foi a mais substancial. “A legislação nova que vem agora altera o pano de fundo das relações de trabalho”, disse a advogada.
De acordo com Patricia, até então havia uma legislação muito protetiva ao empregado, que o pensava como hipossuficiente, sem condições de discutir as relações de trabalho com a empresa e que precisava ser protegido pelo Estado e pela Justiça do Trabalho.
“Agora, com a nova lei, percebemos que em alguns dispositivos legais há uma mudança nesta estrutura, em determinados pontos para um perfil específico de empregados, deixa-se de ter essa noção tão protetiva e passa-se a considerar que o empregado, com nível superior, com uma remuneração superior ao mercado, tem sim condições de discutir com o empregador quais são as melhores condições de trabalho para regular aquela relação”, disse Patrícia.

Patrícia e Manoela explicaram várias das alterações, uma delas o fato de que os processos trabalhistas passam a ter risco para o empregado. Antes os custos do processo judicial e os honorários de peritos iam para a empresa. Agora, se pedidos que estão na ação do empregado forem julgados improcedentes, ele vai arcar com estes custos e, inclusive, das perícias, em caso de elas não comprovarem o que trabalhador indicou.
“A Justiça gratuita será concedida de forma mais criteriosa pelos juízes, de forma que aqueles trabalhadores que não atenderem os requisitos terão que pagar custas do processo, honorários de sucumbência para a outra parte nos pedidos que forem indeferidos, e honorários periciais. O resultado disso a gente vê como uma adoção de critérios mais definidos e cuidadosos por trabalhadores e advogados ao fazerem uma petição inicial e elencarem os pedidos sobre os quais realmente possa existir alguma discussão”, diz a advogada.

A reforma também traz várias alterações quanto à jornada de trabalho. Ela determina, por exemplo, que quando o empregado está na empresa, mas não está em trabalho ou à disposição do empregador, como quando está lá apenas para esperar o horário do ônibus, está em estudo ou descanso, esse tempo não deve ser computado como hora de trabalho.

A nova lei também permite o trabalho em regime de tempo parcial, de 26 horas semanais com a possibilidade de fazer até 6 horas extras no período ou de 30 horas semanais sem a possibilidade de horas extras. Também passa a ser possível fazer jornada menor em determinados períodos do mês e maiores em outros, esse último nos quais a empresa tenha sua atividade pico, isso sendo feito por meio de compensação e não com hora extra.

Segundo apresentação das advogadas, a reforma também trouxe alterações de questões como tempo de refeição – que não precisa ser mais no mínimo de uma hora e máximo de duas e pode ser de 30 minutos – e as férias – que podem ser fracionadas em três períodos, sendo que um deles não deve ser inferior a 14 dias e os outros dois não podem ser inferiores a cinco dias. Algumas das questões agora podem ser discutidas entre empregador e trabalhador, e outras, dependendo de períodos e especificações, devem ter negociação coletiva sindical.
Uma modificação relevante foi a regulamentação de acordo entre as duas partes para desligamento do funcionário. De acordo com explicação da advogada Manoela, nesse caso o trabalhador recebe 80% do FGTS, e os valores da multa e do aviso prévio caem pela metade. Também não há recebimento de seguro-desemprego.

Além de Manoela e Patricia, também o advogado Raphael Jadão representou o escritório Souto Correa Cesa Lummertz & Amaral Advogados no encontro. A palestra foi a primeira ação do Comitê Jurídico da Câmara Árabe, que é formado por escritórios de advocacia associados da entidade. Esporadicamente o comitê promoverá palestras de esclarecimentos em temas jurídicos. Além de representantes de empresas associadas, participaram do encontro o diretor-geral da Câmara Árabe, Michel Alaby, o presidente do Conselho Superior de Administração da entidade, Walid Yazigi, e a diretora Claudia Yazigi Haddad.

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