STJ julga válidas cláusulas atípicas sobre arbitragem

Marcelo Gandelman

Última Instância – UOL

 

 

A decisão foi tomada em recurso especial interposto por companhia de navegação em litigio contra sócio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu como válidas cláusulas atípicas sobre arbitragem inseridas em contratos antes da declaração de constitucionalidade da Lei de Arbitragem. A decisão foi tomada em julgamento realizado na tarde da última terça-feira (23/4), por 3 votos a favor, um contrário e um voto médio. A Lei da Arbitragem – Lei 9.307 de 1996 – só foi tornada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2001.

A decisão dos ministros do STJ é o caso piloto (leading case) da matéria. Pelo entendimento do Tribunal, as cláusulas atípicas existentes nos contratos são consideradas válidas, afastando a Justiça Comum e determinando que as questões sejam julgadas por Tribunais Arbitrais.

“Essa é uma decisão muito importante para a área de arbitragem, pois abre a possibilidade do mesmo entendimento para outros casos em tramitação no Judiciário”, explica o advogado Marcelo Gandelman, do escritório Souto Correa, que trabalhou na tese vitoriosa no STJ.

A decisão foi tomada em recurso especial interposto pela Companhia de Navegação Norsul em litigio contra o sócio.

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