TRF2 reconhece a possibilidade de divisão de pedidos de patentes até a interposição de recurso administrativo

TRF2 reconhece a possibilidade de divisão de pedidos de patentes até a interposição de recurso administrativo

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao julgar a apelação cível com remessa necessária nº 5118116-31.2025.4.02.5101/RJ, entendeu que, a despeito da Portaria INPI/DIRPA nº 14/2024, é possível apresentar a divisão de um pedido de patente até a interposição de recurso administrativo contra decisão de indeferimento.

Tal entendimento se baseia na leitura conjunta do artigo 26 da Lei de Propriedade Industrial (“LPI”), que autoriza a divisão do pedido até o final do exame, com o artigo 212 da mesma lei, que trata dos efeitos do recurso administrativo. Também foram citados nas razões de decidir o artigo 215 da LPI (que trata do encerramento da jurisdição administrativa) e o artigo 226 (sobre os efeitos dos atos do INPI).

No mérito, a divisão de pedido de patente não foi admitida em razão de particularidades do processo. Ainda assim, o relator da apelação, Desembargador Federal Flávio Lucas, ressaltou que, desde que não haja acréscimo de matéria, a divisão de um pedido de patente é uma faculdade da parte. Segundo o relator, permitir a divisão até o momento da interposição de recurso administrativo contra o indeferimento é medida que atende à legalidade, à segurança jurídica dos depositantes, à qualidade do exame, à função social da patente e à livre concorrência.

Por que isso importa?

Atualmente, a divisão de pedidos de patente no INPI é regulamentada pela Portaria INPI/DIRPA nº 14/2024, que veda a divisão em sede de recurso administrativo, por considerar que o exame se encerra com a decisão da 1ª instância administrativa. A decisão ainda não transitou em julgado e, portanto, não é definitiva, podendo ser revista pelas instâncias superiores. Além disso, não tem efeito vinculante. Ainda assim, representa um importante indício de como o Judiciário pode vir a se posicionar sobre o tema e pode servir de fundamento para questionar a legalidade da Portaria INPI/DIRPA nº 14/2024.

Nosso time de patentes está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

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