Voto de relator no STF muda o Código Florestal

Renata Vilarinho
Zero Hora
09/11/2017

Fux considera ilegais perdões a produtores com áreas consolidadas até 2008. Julgamento foi suspenso depois de pedido de vista de Cármen Lúcia, segunda a votar

É uma sensação de déjà vu. Cinco anos depois de aprovado o novo Código Florestal, um dos pontos nevrálgicos da legislação poderá ser revisto: a anistia a produtores que tinham áreas consolidadas até julho de 2008. Nesta quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a votação de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). A ministra Cármen Lúcia solicitou vistas e a apreciação do tema ficou suspensa. Antes disso, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, deu o seu voto. Ele considerou inconstitucionais os artigos 59 (parágrafos 4º e 5°) e 60, que perdoavam sanções até aquela data.

Com isso, o agricultor deixaria de ser beneficiado pela medida, o que modifica completamente o quadro atual. Para Eduardo Condorelli, assessor técnico da Federação da Agricultura do Estado (Farsul), os pedidos feitos nas ADIs mexem, “em grande parte, com o que é de maior valor no novo código: a capacidade de ter legislação ambiental com regras para o futuro que não dão tratamento raso a um passado histórico”:

– Se todos os itens contestados pelo Ministério Público Federal forem considerados inconstitucionais, praticamente voltamos ao código antigo e colocaremos na ilegalidade mais de 90% dos produtores brasileiros.

Também afirma que o Brasil perderá 25% do potencial produtivo.

Para a advogada Renata Vilarinho, especialista em meio ambiente do escritório Souto Correa, a posição do relator atende ao clamor dos ambientalistas e aponta tendência:

– O voto dele orienta. A projeção é de manter a inconstitucionalidade.

O advogado Ricardo Alfonsin concorda. E diz que, com isso, fica desmontado o Programa de Regularização Ambiental como forma de “zerar” o passado:

– Como ficou, pelo voto do relator, isso não acontece.

Essa reavaliação do código traz de volta a insegurança jurídica. O que acontece com quem aderiu ao Cadastro Ambiental Rural, observando as regras previstas na legislação, se de fato esses artigos forem considerados inconstitucionais? Claro, ainda é preciso esperar pelos votos dos outros ministros. Mas o produtor voltou a ficar no limbo, à espera de definição.

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