Ancine: nova IN simplifica execução e liberação de valores de recursos incentivados

Ancine: nova IN simplifica execução e liberação de valores de recursos incentivados

Foi publicada na última segunda-feira, 10/04/2023, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa ANCINE nº 166/2023 que altera dispositivos da IN nº 133/2017 (que dispõe sobre a utilização de recursos derivados dos benefícios fiscais) e da IN nº 158/2021 (que dispõe sobre a apresentação, a análise, a aprovação e o acompanhamento de projetos audiovisuais de competência da ANCINE, realizados por meio de ações de fomento indireto e de fomento direto). A nova IN entrará em vigor a partir de 02/05/2023.

A IN nº 166/2023, que se fundamenta nos Arts. 3º e 3-A da Lei nº 8.685/1993 (que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual) e também no Art. 39, X da MP nº 2.228-1/2001 (MP ANCINE), foi aprovada  a partir da Deliberação de Diretoria Colegiada ANCINE nº 488-E/2023 ao longo da 875ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 05/04/2023.

Com a nova IN, há maior segurança e transparência quanto aos recursos aplicados nos projetos, assim como seus rendimentos financeiros, isso porque a transferência de recursos para contas de captação de projetos incentivados passará a ser realizada no ato de alocação dos valores pelos investidores, conforme novas redações do Art. 2º, XI e Art. 16 da IN nº 133/2017.

Antes, porém, havia a necessidade de solicitação formal do titular da conta de recolhimento à ANCINE para que houvesse a transferência de recursos incentivados. Assim sendo, observa-se maior celeridade no processo de aprovação de execução e liberação de recursos.

As alterações na IN nº 158/2021 promovem tanto a celeridade quanto a simplificação dos processos. Com as alterações no Art. 32, I, a), a comprovação de valores depositados nas contas de captação do projeto também poderá ser feita por meio da apresentação de contratos celebrados entre investidor e proponente.

O novo Art. 54, II da IN nº 158/2021 passa a dispensar a apresentação de Formulário de Acompanhamento de Execução – FAE do projeto quando a solicitação de prorrogação da conclusão do projeto for de até 180 dias ou o FAE tenha sido apresentado nos 120 dias antecedentes ao pedido de prorrogação.

Com as modificações realizadas, o Art. 12 da IN nº 133/2017, assim como o Art. 18 da IN nº 158/2021 são revogados.

A íntegra do texto da Instrução Normativa ANCINE nº 166/2023 pode ser consultada aqui.

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Gabriella Salvio – gabriella.salvio@soutocorrea.com.br

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