Cânhamo Industrial: STJ Reitera Obrigação da Anvisa de Regulamentar o Tema até Maio de 2025
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) edite uma norma para regulamentar a importação, plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.
Para os menos familiarizados, o cânhamo (ou cânhamo industrial) é uma planta da classe botânica das cultivares de Cannabis sativa e, conforme reconhecido na decisão do STJ, inapto à produção de substâncias psicotrópicas quando apresenta teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, não podendo, assim, ser considerado proscrito pela Lei de Drogas. Portanto, as atividades relacionadas a ele são lícitas.
O que aconteceu?
Em 12 de fevereiro de 2025, o STJ manteve, em sede de embargos de declaração, a decisão de que a Anvisa deve regulamentar e criar as regras necessárias para as atividades com o cânhamo industrial até o dia 19 de maio de 2025.
A Anvisa e a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram, em embargos, a extensão do prazo para 12 meses, alegando a necessidade de mais tempo para cumprir todas as exigências do processo de regulamentação.
O que foi definido?
Em novembro de 2024, o STJ proferiu uma decisão histórica diferenciando claramente o que é a cannabis psicoativa do cânhamo, permitindo a exploração econômica do cânhamo para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. Os principais entendimentos da decisão incluem:
- Com teor de THC inferior a 0,3%, o cânhamo não pode ser considerado proscrito pela Lei de Drogas, pois é inapto à produção de substâncias psicotrópicas.
- Em razão da falta de previsão legal para o uso industrial do cânhamo, o Estado brasileiro deve estabelecer políticas públicas para seu manejo.
- As normas da Anvisa que proíbem a importação de sementes e o manejo doméstico de Cannabis (em geral) devem ser interpretadas conforme a Lei de Drogas, sem abranger o cânhamo.
- É lícita a concessão de autorização sanitária para o plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo por pessoas jurídicas para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos, com regulamentação a ser editada pela Anvisa e pelo governo federal no prazo de 6 meses a contar da decisão do STJ.
- Cabe à Anvisa e ao Governo Federal adotar diretrizes para evitar o desvio ou uso indevido das sementes e plantas, garantindo a idoneidade das pessoas jurídicas envolvidas.
Por que isso é importante?
A decisão do STJ é um marco relevante, pois ao determinar que a Anvisa regulamente as atividades com cânhamo, todo o setor possivelmente terá mais segurança jurídica para operar no Brasil. Isso permitirá o avanço das atividades econômicas do cânhamo industrial no país.
Quem precisa saber?
Todos aqueles com atividades relacionadas ao cânhamo, como agricultores, melhoristas, agrônomos, sementeiras, empresas de fertilizantes, defensivos agrícolas e outros insumos, pesquisadores, cientistas, médicos, pesquisadores, até a indústria como um todo, especialmente as indústrias farmacêuticas.
Quais são os próximos passos?
Com o prazo de 19 de maio de 2025 mantido, espera-se que a regulamentação do cânhamo industrial seja discutida já nas próximas reuniões ordinárias públicas (ROPs) da Diretoria Colegiada (DICOL) da Anvisa dos próximos meses. O setor regulado de Cannabis deve ficar atento a essas discussões e se preparar para as normas que virão.
Por fim, cabe esclarecer que a possibilidade de atividades com o cânhamo industrial não se confunde com a decisão de junho de 2024, do Supremo Tribunal Federal (STF), relativa à presunção de que portadores de até 40 gramas de maconha ou até seis pés da planta serão considerados usuários e não traficante. Nesse caso, a “maconha” é apta à produção de substâncias psicotrópicas e não será tratada neste contexto.
Nossa equipe de Life Sciences & Healthcare do Souto Correa está disponível caso tenha qualquer dúvida sobre os temas e seus possíveis desdobramentos através do e-mail: lifesciences@soutocorrea.com.br.