Criação do GTI – Bets: Portaria Conjunta nº 03/2025 e suas Implicações para o Setor de Apostas
A Receita Federal publicou, no último dia 6 de janeiro de 2025, a Portaria nº 03/2025 (“Portaria”) em conjunto com a Secretaria de Prêmios e Apostas, com o objetivo de constituir o Grupo de Trabalho Intersecretarial (“GTI – Bets”).
O GTI – Bets terá um prazo inicial de duração de seis meses e será composto por três membros, sendo indicados pela Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil – Sufis, Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação da Receita Federal do Brasil – Copei e Secretaria de Prêmios e Apostas.
Dentre suas finalidades, o GTI – Bets irá acompanhar as ações do setor na área de apostas de quota fixa, garantindo sua regularidade fiscal e verificando o cumprimento dos requisitos necessários para a autorização das pessoas jurídicas, visando identificar possíveis atuações ilegais de empresas não autorizadas.
Ainda, o inciso II do artigo 1º da Portaria define como um dos objetivos do GTI – Bets subsidiar a proposta de programa de conformidade para regularização de obrigações tributárias anteriores à autorização para operar.
Pelo caráter recente da Portaria, ainda não está claro quais são os tributos anteriores à autorização que a Receita Federal pretende fiscalizar, mas os contribuintes deverão estar atentos aos desdobramentos dessa nova diretriz.
A Portaria Conjunta nº 03/2025 entra em vigor na data de sua publicação e pode ser acessada na íntegra neste link.
A equipe de Jogos & Apostas do Souto Correa está acompanhando o tema e à disposição para fornecer mais informações sobre o assunto.