Não incidência do IR sobre pensão alimentícia: entenda a decisão do STF

Não incidência do IR sobre pensão alimentícia: entenda a decisão do STF

Em recente decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422/DF, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu o afastamento da incidência de imposto de renda sobre os valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou pensões alimentícias.

A conclusão é uma consequência da interpretação conforme a Constituição Federal do art. 3º, §1º, da Lei nº 7.713/88, dos arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto nº 9.580/18, como também dos arts. 3º, caput e §1º, e 4º do Decreto-Lei nº 1.301/73. O relator do recurso, Min. Dias Toffoli, entendeu “que a legislação impugnada provoca a ocorrência de bis in idem camuflado e sem justificação legítima, violando, assim, o texto constitucional”.

Em 03.10.2022, após a oposição de embargos de declaração pela Advocacia-Geral da União (AGU), o STF, além de esclarecer que a decisão do Plenário não apresenta vícios, pontou que inexiste justificativa plausível para a modulação dos efeitos. Além disso, houve o afastamento do pedido de limitação da incidência do imposto de renda sobre tais verbas ao piso de isenção do tributo, atualmente de R$ 1.903,98. Portanto, restou assegurado o direito de os contribuintes que sofreram a incidência do tributo pleitearem a restituição de valores pagos indevidamente no passado.

Nesse cenário, em comunicado emitido em 07.10.2022, a Receita Federal informou os parâmetros para preenchimento de declaração de imposto de renda retificadora, o que permite a recuperação de valores no âmbito administrativo. O contribuinte deve retificar as declarações anteriores a fim de indicar a pensão alimentícia como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, mantidas as demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte. Em caso de apuração de imposto a restituir, a diferença será disponibilizada na rede bancária, seguindo o cronograma do órgão público.  Em caso de imposto pago a maior (quando o saldo do imposto efetivamente devido for reduzido), o valor excedente poderá ser restituído por meio de pedido eletrônico (Perdcomp).

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