ANP publica norma sobre procedimentos para controle de queima e perda de petróleo e de gás natural

ANP publica norma sobre procedimentos para controle de queima e perda de petróleo e de gás natural

A ANP publicou hoje a Resolução ANP nº 806/2020, que estabelece os procedimentos para controle e para redução de queimas e perdas de petróleo e gás natural nas atividades de E&P.

Aprovado na última reunião da diretoria colegiada da ANP (16/01), a norma revisa as disposições da Portaria ANP n° 249/2000, e está em consonância com a Resolução CNPE nº 17/2017, que estabelece como Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural o fomento da redução da queima de gás natural nas atividades de E&P.

Destacam-se os seguintes pontos na resolução:

  • ANP aprovará anualmente as previsões de queimas e perdas de gás natural associado juntamente com as aprovações dos Programas Anuais de Produção (PAP) e definirá as quantidades que não estarão sujeitas ao pagamento de royalties;
  • Não estão sujeitos ao pagamento de royalties os volumes de queimas e perdas de gás natural por motivo de segurança e/ou de comprovada necessidade operacional;
  • São vedadas a queima de petróleo e a queima ou perda de gás natural não associado;
  • A queima ou perda de gás natural não associado poderá ser autorizada, excepcionalmente, por motivo de segurança, emergência, testes ou limpeza de poços; e
  • A queima de petróleo poderá ser autorizada, excepcionalmente, por razões de emergência ou em testes de poço com tempo total de fluxo franco de até 72 horas.

As operadoras das atividades abrangidas pela Resolução terão 180 dias a partir da publicação para implementar as adequações necessárias relativas às unidades de produção marítimas para atendimento integral da norma, ou seja, até o dia 20/07/2020.

Clique aqui para acessar o inteiro teor da Resolução.

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