Prorrogados os prazos de vencimento de parcelas mensais dos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Foi publicada hoje, 12 de maio de 2020, a Portaria ME nº 201/2020, que determina a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia do novo coronavírus, exceto em relação aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.
De acordo com a Portaria, os vencimentos das parcelas ficam prorrogados até o último útil dia do mês, conforme a tabela abaixo:
Vencimento Original (2020) | Vencimento Prorrogado (2020) |
Maio* | Agosto |
Junho | Outubro |
Julho | Dezembro |
*abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação da Portaria. |
A prorrogação de prazos não afasta a incidência de juros prevista na respectiva lei de regência de cada parcelamento e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já pagas.
A íntegra da Portaria pode ser acessada aqui.
Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).