Receita Federal suspende prazos e limita o atendimento presencial

Receita Federal suspende prazos e limita o atendimento presencial

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de hoje, 23 de março de 2020, a Portaria nº 543/2020 da Receita Federal do Brasil, que estabelece alguma medidas decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Podem ser destacadas como principais medidas:

– Suspensão, até 29 de maio de 2020, dos prazos para prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil;

– Suspensão, até 29 de maio de 2020, dos procedimentos administrativos de emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, de emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito de PER/DCOMPs, de notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física, entre outros;

– Exceção em relação à suspensão de prazos e procedimentos administrativos, quando houver possibilidade de ocorrência de decadência ou prescrição de crédito tributário, no caso de procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas e aos decorrentes de operação de combate ao contrabando e descaminho, e outros atos necessários para a configuração de flagrante conduta de infração fiscal ou para inibir práticas que visem obstaculizar o combate ao novo coronavírus;

– Restrição, até 29 de maio de 2020, do atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil, mediante agendamento prévio, em relação aos serviços de: protocolo de processos que dizem respeito à análise e liberação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, de imóvel rural e para averbação de construção civil, bem como em relação ao protocolo de processos de CNPJ e de retificação de pagamento; de parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; de procuração RFB; de cópia de documentos em relação à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) – beneficiário; e regularização de CPF. Os serviços não referidos previamente devem ser realizados por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou pelo (re)agendamento do atendimento presencial para data posterior ao dia 29 de maio de 2020 Excepcionalmente, o chefe da unidade de atendimento poderá autorizar o atendimento presencial do serviço.

A Portaria pode ser visualizada aqui.

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