45ª Reunião Ordinária do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) será realizada essa semana
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) realizará, nos dias 10 e 11 de junho de 2026, sua 45ª Reunião Ordinária, para discutir a evolução do SisGen (sistema para cadastro de acesso a patrimônio genético e conhecimento tradicional associado) e propostas de ajuste normativo com potencial impacto relevante para os setores regulados. Os principais temas podem ser verificados abaixo.
Uniformização do tratamento de fragrâncias no SisGen (OT 06/2018)
O principal ponto com documentação já disponibilizada é a proposta de alteração da Orientação Técnica CGen 06/2018, aplicável ao setor de fragrâncias, com o objetivo de alinhá-la à Resolução CGen 40/2023.
A proposta decorre da identificação de uma divergência normativa: enquanto a Orientação Técnica admite o tratamento de determinados produtos por meio de notificação, a Resolução estabelece que esses casos devem ser informados no cadastro de acesso no SisGen.
A inconsistência se aplica a produtos oriundos de acesso ao patrimônio genético (“PG”) ou ao conhecimento tradicional associado (“CTA”) em que tais elementos não constituem elemento principal de agregação de valor.
A Exposição de Motivos resolve o conflito com base na interpretação da Lei 13.123/2015, destacando que tais produtos:
A proposta, assim, sugere a uniformização do regime, consolidando o entendimento de que esses casos devem ser tratados no SisGen como resultado de acesso (“resultados obtidos”), no âmbito do cadastro de acesso.
Embora apresentada como medida de baixo impacto regulatório, a alteração tende a produzir efeitos operacionais relevantes, especialmente para os setores de fragrâncias e cosméticos (o verdadeiro escopo da Orientação Técnica), com possível necessidade de revisão de enquadramentos regulatórios e adequação de registros.
Atualizações sobre pedido de vista feito pelo Ministério da Agricultura a respeito da proposta de Resolução que aprova a Lista de Referência de Conhecimentos Tradicionais Associados de Origem Não Identificável
Ainda no âmbito de harmonização regulatória, será apresentado o relatório do pedido de vista feito pelo Ministério da Agricultura a respeito da proposta de Resolução que aprova a Lista de Referência de Conhecimentos Tradicionais Associados de Origem Não Identificável. Tal lista é resultado da Resolução CGen nº 47/2025, que determinou a criação de uma base de dados de referência sobre conhecimento tradicional associado, tanto de origem identificável como não identificável, visando a trazer mais segurança jurídica a todos que trabalham com a biodiversidade brasileira. Quando aprovada, a lista ficará disponível no site do CGen.
Atualizações sobre a nova versão do SisGen
A pauta também prevê discussão sobre a nova versão do SisGen, tema recorrente na agenda do CGen e com impacto direto na rotina operacional dos usuários do sistema. Talvez a atualização mais esperada seja a inclusão do módulo internacional, já em fase de testes.
Informações digitais de sequências genéticas (DSI)
A pauta inclui, ainda, atualizações sobre as discussões relativas a informações digitais de sequências genéticas (“DSI”), tema em desenvolvimento tanto no âmbito doméstico quanto internacional.
Também durante a reunião da Câmara Setorial da Academia, haverá discussões sobre opções de repartição de benefícios não monetária sobre uso de DSI.
Nesse contexto, a proposta de alteração da OT nº 6/2018 representa o avanço mais concreto sob a perspectiva normativa, enquanto os demais itens sinalizam tendências relevantes para o desenvolvimento futuro da regulação de acesso ao PG no Brasil.
A equipe de Life Sciences & Healthcare do Souto Correa Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.
