ANATEL: Consulta pública sobre a revisão do regulamento de conformidade e homologação de produtos de telecom

ANATEL: Consulta pública sobre a revisão do regulamento de conformidade e homologação de produtos de telecom

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Consulta Pública nº 13/2024 (veja aqui) com vistas à revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019. A revisão está prevista no item 16 da atual Agenda Regulatória 2023-2024. A Consulta Pública ficará disponível para comentários e sugestões no Sistema Participa ANATEL pelo período de 45 dias, encerrando em 15/04/2024.

A proposta de reavaliação da Resolução nº 715/2019 objetiva “alcançar os propósitos estabelecidos pela LGT no tocante ao contexto da certificação de produtos”, conforme indicado nos arts. 19, 156 e 162 da LGT, apresentando cinco principais temas a serem analisados: (i) Infrações e Sanções no Processo de Avaliação da Conformidade e de Homologação; (ii) Legitimados à Homologação; (iii) Regras de Identificação da Homologação; (iv) Tratamento de Produtos para Telecomunicações Recondicionados ou Reformados e (v) Aplicação Subsidiária do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

Confira abaixo as principais alterações propostas pela Área Técnica da ANATEL no âmbito desta Consulta Pública:

  1. Infrações e Sanções no Processo de Avaliação da Conformidade e de Homologação

Avalia-se a adequação, tendo em vista a “atuação da Agência no combate à pirataria e na comercialização irregular, pelo comércio eletrônico, de produtos de telecomunicações passíveis de certificação”. Assim, é proposta a alteração dos artigos 83 a 85, que compõem o atual Título VI – Sanções. O art. 83 é especialmente alterado, ampliando o detalhamento das condutas passíveis de sanções, passando de 5 (cinco) para 12 (doze) condutas.

A análise das condutas passíveis de infração passa a abranger não somente a compra e venda de produtos, mas também outros atos necessários para a comercialização, como a aquisição e estocagem, a precificação, a oferta e a apresentação aos consumidores, a publicidade nos veículos de comunicação e o fornecimento de orçamento prévio.

A principal alteração fica por conta da responsabilidade solidária entre o vendedor e a plataforma intermediadora de comércio eletrônico (marketplace) pela prática de oferta de produtos irregulares na internet.

Ainda, passam as plataformas de comércio eletrônico a serem equiparadas ao cessionário do direito de comercializar produtos para telecomunicações passíveis de homologação, “responsabilizando-se solidariamente com o fornecedor do produto que com elas tem contrato pelas obrigações regulatórias” previstas na Resolução nº 715/2019.

A ANATEL ainda busca saber “se seria o caso de impor regras para que os marketplaces adotem medidas de controles sobre tais vendedores”.

  • Legitimados à Homologação

Avalia-se a adequação, tendo em vista que, atualmente, os produtos para telecomunicações fabricados no país não podem ser homologados por terceiros, todavia, “essa regra se tornou um entrave para o processo fabril, uma vez que este pode iniciar no Brasil e ser concluído no exterior, e vice-versa”.

Assim, é proposta a revogação do atual art. 20, §2º, possibilitando a ampliação do leque de legitimados à homologação.

  • Regras de Identificação da Homologação

Considera-se a adequação, tendo em vista que “a exigência de aposição do selo antes do ingresso do produto no país é conflitante com a estratégia de empresas focadas em processo fabril global”.

Assim, é proposto a revogação do atual art. 63, parágrafo único, possibilitando “um alinhamento com as práticas do mercado internacional”, inclusive com as orientações da Organização Mundial do Comércio (OMC), de modo a garantir maior flexibilização.

Permaneceria obrigatória a identificação do selo nas guias de importação e de documentos comprobatórios de aquisição no exterior.

  • Tratamento de Produtos para Telecomunicações Recondicionados ou Reformados

A adequação também é avaliada nesse caso, tendo em vista que a regra de impedimento de homologação de produtos recondicionados “conflita com a necessidade de preservação ambiental e afeta os custos de implementação de políticas públicas voltadas para inclusão digital”, como a distribuição de computadores, pelo Ministério das Comunicações (MCOM) a partir de CPUs de TV BOX apreendidas pela Receita Federal.

Assim, é proposta a alteração do atual art. 90, permitindo a homologação de produtos recondicionados ou reformados que visem ao atendimento de políticas públicas de inclusão digital, além de prever que a regras de recondicionamento de produtos podem ser previstas por instrumentos técnicos (procedimentos operacionais).

  • Aplicação Subsidiária do CDC

A ANATEL propõe a inserção de dispositivo que ratifica a aplicação subsidiária do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) às relações comerciais alcançáveis por força da Resolução nº 719/2019.

A equipe de Telecom do Souto Correa continuará acompanhando os desdobramentos do tema. Para mais informações, estamos à disposição.


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Gabriella de Salvio gabriella.salvio@soutocorrea.com.br

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