ANATEL publica Consulta Pública sobre Proposta de Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração

ANATEL publica Consulta Pública sobre Proposta de Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou, em 06/05/2024, a Consulta Pública N°23/2024 sobre a Proposta de Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, que prevê, dentre outras medidas, a expansão do código 0303 a todas as atividades que geram volume intenso de chamadas. A iniciativa estará aberta para contribuições até o dia 16/05/2024 no Sistema Participa Anatel.

O Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração prevê a expansão do código 0303 a todas as atividades que geram volume intenso de chamadas, isto é, aquelas que originem mais que 10 mil chamadas em pelo menos um dia, durante um período de observação mensal.

Determina-se, ainda, a identificação clara no visor do terminal do usuário de destino do código virtual utilizado no formato [0303N7N6N5N4N3N2N1], indicando que, para o N6 e N7, há regras de alocação específica que definirão, respectivamente, o ramo da atividade econômica principal desenvolvida pelo Assinante originador da chamada e a atividade que se quer ofertar ao usuário destinatário da ligação. Além disso, conforme disposto nos Itens 9.4 e 9.5 do Procedimento, as prestadoras devem:

  • Orientar seus Assinantes quanto às opções de bloqueio preventivo de chamadas originadas pelos CNG 303, apontando inclusive o modo de realizá-lo.
  • Empregar os meios tecnológicos necessários ao monitoramento e a identificação de Assinantes que cursem intenso volume de chamadas em curtos períodos de tempo.
  • Identificar e notificar Assinantes que não estejam utilizando o CNG 303 para que em 15 (quinze) dias se enquadrem à norma vigente, implicando o bloqueio, dos códigos utilizados para intenso volume de chamadas se decorrido o prazo. Desse modo, até sua efetiva regularização, o bloqueio permanecerá e novos códigos de acesso ao Assinante não serão designados.

Além disso, o procedimento submetido à Consulta Pública dispõe de regras gerais atribuídas às prestadoras de serviço de telecomunicações, estabelecendo que:

  • A solicitação dos recursos de numeração deve ser feita, por meio do sistema nSAPN, pela prestadora que detenha outorga para o tipo de serviço que utilize esses recursos, devendo a prévia autorização de seu uso ser obtida antes de sua aplicação na rede, observando os prazos de antecedência exigidos no Item 4.4 do Procedimento.
  • Alguns desses recursos podem ser selecionados pelo usuário, devendo a efetivação da reserva ser realizada pela prestadora escolhida.
  • O tráfego de chamadas originadas por recursos não atribuídos, vagos ou em quarentena não deve ser permitido pela prestadora.
  • A prestadora deve criar processos de controle e de administração adequados, de forma a garantir o uso adequado e eficiente dos recursos de numeração, aí incluída a gestão do perfil de tráfego gerado por seus assinantes, especialmente aqueles classificados como potenciais geradores de uso ineficiente da rede.

Por fim, quanto às solicitações de uso de recursos de numeração, destaca-se que poderá ocorrer o seu indeferimento, conforme item 4.5 do Procedimento, quando houver:

  • Uso ineficiente e inadequado de recursos anteriormente atribuídos à prestadora;
  • Ausência dos dados relativos à demanda que justifiquem a solicitação;
  • Solicitação em desconformidade com o Plano de Numeração;
  • Indisponibilidade do recurso solicitado para a área desejada;
  • Infrações reiteradas ou continuadas, referentes ao uso dos recursos de numeração; e
  • Outras circunstâncias devidamente justificadas.

Se indeferida a solicitação, a prestadora deve adequar as informações no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual o pedido é cancelado e o recurso colocado na condição de disponível para atribuição, conforme item 4.5.2 do Procedimento.

Para mais informações, entre em contato com a equipe de Telecom & Audiovisual do Souto Correa e acesse nossos conteúdos anteriores sobre o tema:

ANATEL edita nova medida cautelar contra o telemarketing ativo abusivo

Inicia a obrigatoriedade de adoção do prefixo 0303 para operadoras de telefonia fixa.

O ATO ANATEL nº 10.413/2021

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Contato:

Gabriella de Salvio – gabriella.salvio@soutocorrea.com.br

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