ANPD: Nova tomada de subsídios sobre direitos dos titulares de dados pessoais

ANPD: Nova tomada de subsídios sobre direitos dos titulares de dados pessoais

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibilizou, em 02/02/2024, a Tomada de Subsídios nº 02/2024 com objetivo de colher comentários e sugestões de possíveis ações regulatórias, compreender o exercício dos direitos pelos titulares de dados pessoais, bem como assegurar o pleno atendimento pelos agentes de tratamento, no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Tendo como fundamento a iniciativa nº 2 da atual Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024,as contribuições e sugestões dos interessados na presente Tomada de Subsídios devem ser encaminhadas até o dia 04/03/2024, por meio do Sistema Participa + Brasil.

A ANPD, então, elencou 30 (trinta) perguntas, a partir de 7 (sete) temas fundamentais para alimentar o debate.

Confira abaixo os temas trazidos pela Tomada de Subsídios nº 02/2024:

  1. Relacionamento entre o controlador e o titular – Discutem-se as diretrizes que devem reger a forma e ao prazo que devem ser atendidos para ao exercício dos direitos dos titulares.
  2. Informações sobre o tratamento (art. 18, incisos I, II, VII e VIII) – Discute-se o direto de acesso às informações e o dever do controlador dos dados de manter o titular informado sobre o tratamento de seus dados pessoais, a fim de reduzir a assimetria de informações entre os agentes de tratamento e os titulares dos dados pessoais tratados.
  3. Portabilidade dos dados (art. 18, inciso V) – Discute-se a qualidade da mobilidade dos dados pessoais dos titulares de maneira que permita a utilização por diferentes agentes de tratamento, a fim de assegurar não somente a obtenção dos dados por seus titulares, mas também a entrega em formato que facilite a transferência dos dados entre agentes de tratamento.
  4. Correção dos dados tratados (art. 18, inciso III) – Discute-se o direito da garantia da precisão e qualidade dos dados pessoais sob custódia dos controladores, seu papel de conferir aos titulares a capacidade de solicitar a correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas relacionadas aos seus dados pessoais, e os modos de garantia de sua plena efetivação.
  5. Anonimização, bloqueio, eliminação e oposição no caso de tratamento irregular (art. 18, IV e § 2º) – Discute-se a limitação do tratamento irregular dos dados pessoais – em especial, a anonimização, bloqueio ou eliminação -, sua aplicação, suas diferenças práticas e seus efeitos.
  6. Revogação do consentimento (art. 18, VI e IX) – Discute-se a revogação do consentimento e seus efeitos, como a questão da cessão do tratamento e eliminação dos dados pessoais tratados com base no consentimento revogado.
  7. Decisões baseadas em tratamento automatizado (art. 20, caput)Discute-se o direito à revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, em especial quanto à delimitação do campo de aplicação do referido dispositivo.

Para mais informações, contate nossa área de Proteção de Dados.

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