ANS abre Chamamento Público sobre cartões de desconto e pré-pagos em saúde

ANS abre Chamamento Público sobre cartões de desconto e pré-pagos em saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) publicou, em 2 de junho de 2026, o Edital de Chamamento Público ANS nº 4/2026. O edital abre prazo até 3 de agosto de 2026 para que empresas que atuam com cartões de desconto, cartões pré-pagos e serviços relacionados apresentem informações sobre suas atividades. A iniciativa integra o movimento da Agência de aprofundar o conhecimento sobre esse mercado e reunir subsídios técnicos para eventual regulamentação do setor, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência regulatória e fiscalizatória da ANS sobre essas atividades.

  1. Quem pode participar

Podem participar entidades privadas que administrem, ofereçam ou comercializem serviços de assistência à saúde vinculados a descontos ou modelos semelhantes, com ou sem rede própria, credenciada, conveniada, contratada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos. O Edital abrange, assim, pessoas jurídicas de direito privado, serviços sociais autônomos, sociedades civis, empresárias e profissionais autônomos que atuem nesse segmento.

  1. O que será solicitado

O Edital organiza as informações solicitadas em doze eixos temáticos. Os quatro primeiros reproduzem, em grande medida, o escopo já delineado na Nota Técnica nº 2/2026/PRESI e abrangem: (i) identificação da empresa, incluindo razão social, CNPJ, nome fantasia, canais digitais e atividade principal; (ii) composição societária; (iii) caracterização da modalidade de benefício assistencial ofertada; e (iv) detalhamento contratual dos serviços, contemplando cobertura, exclusões, formas de atendimento, reajustes, vigência e condições de cancelamento.

Os demais oito eixos ampliam significativamente o conjunto de informações requeridas e passam a abranger aspectos relacionados à operação dos serviços, incluindo: (v) tipo de rede utilizada (própria, contratada, referenciada ou livre escolha); (vi) prazos de atendimento praticados; (vii) limites de utilização de procedimentos por período contratual; (viii) modalidade de atendimento (presencial ou por teleatendimento); (ix) existência de fator moderador; (x) preço de comercialização; (xi) modalidade de contratação (individual, familiar ou coletiva); e (xii) carência para utilização dos serviços.

A seleção desses temas evidencia o interesse da ANS em compreender, de forma mais detalhada, elementos relacionados à estrutura contratual, ao acesso aos serviços e à dinâmica operacional dos modelos atualmente ofertados no mercado. A aproximação com conceitos tradicionalmente presentes na regulação dos planos de saúde, como carência, fator moderador, modalidade de contratação e prazos de atendimento, sugere aspectos que poderão ser considerados pela Agência na avaliação do setor e na construção de eventuais medidas regulatórias.

  1. Próximos passos

As contribuições possuem caráter meramente consultivo e não vinculante, destinando-se exclusivamente a subsidiar a análise e a eventual atuação regulatória da ANS sobre o tema.

O envio das informações deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Agência, acessível no portal da ANS (Participação Social > Chamamentos Públicos) ou diretamente pelo endereço: https://componentes-portal.ans.gov.br/index.html.

O conteúdo do Chamamento Público indica sinais relevantes sobre como a ANS vem observando esse mercado e quais aspectos poderão ganhar maior atenção nos próximos debates regulatórios.

A equipe de Life Sciences & Healthcare do Souto Correa Advogados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, por meio do e-mail lifesciences@soutocorrea.com.br.

Sou assinante
Sou assinante