ANS avança na regulação de cartões de desconto e cria Comitê para consolidar diretrizes do setor
Em 17 de abril de 2026, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a regulamentação dos cartões de desconto e dos modelos pré-pagos em saúde, marcando uma mudança relevante na forma como esses arranjos passam a ser tratados no âmbito regulatório. Até então, situavam-se em uma zona de indefinição entre serviços assistenciais e ofertas de caráter estritamente comercial.
Em 29 de abril, a Portaria PRESI nº 8 instituiu um Comitê Interno no âmbito da ANS para tratar do tema. O Comitê tem por missão examinar, de forma crítica e multidisciplinar, os aspectos técnicos, jurídicos, econômicos, sociais e regulatórios envolvidos, consolidando entendimentos que subsidiem a tomada de decisão pela Diretoria Colegiada.
O trabalho do Comitê parte da necessidade de compreender como esses modelos operam na prática. Isso inclui mapear suas estruturas econômicas, os mecanismos de intermediação e a organização das redes de prestadores. Também envolve identificar a natureza jurídica das empresas ofertantes (que podem assumir formatos diversos, como gestoras de rede ou estruturas com interface financeira), elemento importante para definir o enquadramento regulatório adequado.
Outro eixo relevante é a avaliação dos impactos desses modelos sobre o sistema de saúde. A análise considera efeitos assistenciais, econômicos e informacionais, especialmente quanto a fluxos de demanda, padrões de utilização e possíveis assimetrias de informação. Nesse contexto, ganha importância a discussão sobre a integração e padronização de dados assistenciais, em articulação com a Rede Nacional de Dados em Saúde, alinhada às políticas públicas de interoperabilidade.
Há também uma preocupação clara com a experiência do usuário. O Comitê deve examinar temas como proteção do consumidor, transparência das informações e segurança jurídica. A intenção é reduzir riscos de confusão quanto à natureza dos serviços ofertados, sobretudo diante da proximidade com produtos típicos de Operadora de Plano de Saúde. Isso inclui avaliar como se dá o acesso aos serviços, os mecanismos de agendamento e o funcionamento da rede de prestadores.
No plano econômico, o debate incorpora os efeitos sobre a concorrência e o desenvolvimento da atividade, reconhecendo que esses modelos podem ampliar o acesso a serviços, mas também gerar distorções se não houver delimitação regulatória adequada.
As diretrizes já sinalizadas pela ANS caminham no sentido de reforçar essa delimitação. Fica vedado o uso de nome, marca ou qualquer elemento que remeta a operadoras de planos de saúde, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico. Também não será permitido o uso do mesmo CNPJ de operadora registrada. Além disso, proíbe-se a adoção de elementos publicitários que possam induzir o consumidor a erro ou sugerir, ainda que indiretamente, a existência de cobertura assistencial.
Por fim, exige-se a segregação operacional das atividades, de forma clara e comprovável, em relação às operadoras eventualmente integrantes do mesmo grupo econômico.
O conjunto dessas medidas indica um movimento de maior precisão regulatória. O objetivo é estabelecer limites mais claros, reduzir assimetrias informacionais e preservar a coerência do sistema de saúde suplementar, sem desconsiderar a dinâmica econômica desses novos modelos de negócios.
A equipe de Life Sciences & Healthcare do Souto Correa Advogados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, por meio do e-mail lifesciences@soutocorrea.com.br.
