ANTAQ publica Portaria sobre autocomposição prévia em denúncias de cobranças indevidas na logística de contêineres
A ANTAQ publicou a Portaria nº 1/2026/SFC/ANTAQ, que estabelece procedimentos internos de autocomposição prévia em denúncias relacionadas a cobranças indevidas afetas à logística de contêineres.
Editada em cumprimento ao Acórdão nº 72/2026, a Portaria cria uma etapa prévia de tentativa de solução consensual antes da instauração de processo fiscalizatório regular. Nos termos do art. 4º, a autocomposição passa a ser fase obrigatória para as denúncias abrangidas pela norma, sendo a fiscalização regular instaurada apenas caso a controvérsia não seja solucionada nessa etapa. Caso haja composição, o art. 5º prevê o arquivamento da denúncia sem aplicação de penalidade.
A Portaria também estabelece filtros relevantes para a admissibilidade das denúncias. O art. 8º determina que cada denúncia deve se limitar a uma única Reserva de Praça, ou Booking Confirmation e o art. 9º exige documentação mínima, incluindo prova da operação logística, prova da cobrança ou do fato contestado e comprovante de contestação prévia junto ao agente responsável pela cobrança.
Outro ponto de atenção está no §2º do art. 10, que trata dos agentes intermediários. Nesses casos, a comprovação da cobrança originária emitida pelo transportador marítimo efetivo passa a ser requisito de transparência e condição de regularidade para o repasse da cobrança ao usuário, caso o intermediário opte por mantê-la durante a autocomposição.
Para os terminais de contêineres, a Portaria pode ser útil como instrumento de gestão preventiva de risco regulatório, ao permitir que controvérsias sejam tratadas de forma técnica e documentada antes da instauração de fiscalização regular, sem que a participação no procedimento implique reconhecimento de irregularidade. Para os usuários, a norma também pode representar uma via mais célere, transparente e estruturada para contestação de cobranças supostamente indevidas na cadeia logística de contêineres.
A análise completa está disponível no link.
A equipe de Marítimo & Portuário do Souto Correa Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.
