Anvisa Abre Consulta Pública Propondo Novas Normas de Segurança Sanitária para Aeroportos e Aeronaves
Em 16 de abril de 2025, a Anvisa publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Consulta Pública 1.323/2025 para estabelecer novas regras sobre a segurança sanitária em aeroportos e aeronaves e as obrigações para as administradoras aeroportuárias e empresas aéreas.
Qual o prazo?
As contribuições poderão ser enviadas até 21 de julho de 2025 através do formulário disponível neste link. A minuta da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) pode ser consultada aqui.
Quais empresas ficam vinculadas às novas diretrizes?
As novas regras se aplicam a todas as pessoas jurídicas, de direito privado ou público, que executam atividades de administração aeroportuária e empresas aéreas de transporte regular e não regular de passageiros e ou cargas no território nacional.
Por sua vez, as obrigações do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) se aplicam exclusivamente às administradoras aeroportuárias e às empresas aéreas de transporte regular de passageiros e ou de cargas.
Qual o contexto da nova proposta de RDC?
O Brasil acelerou a concessão de aeroportos nos últimos anos para atrair investimentos e melhorar a infraestrutura, com contratos geridos pela Anac que seguem normas internacionais de qualidade. A entrada de operadores estrangeiros também exigiu esforços da Anvisa para adequar-se às leis nacionais e responder a emergências de saúde pública.
Contudo, o modelo regulatório atual enfrenta desafios, como inspeções repetitivas em voos e falta de fiscalização em outras aeronaves, comprometendo a eficiência do controle sanitário.
Por tais motivos, a Anvisa entendeu pela necessidade de um novo modelo baseado na avaliação de risco e gestão da qualidade sanitária de companhias aéreas e aeroportos.
Quais os principais pontos de atenção?
- Atualização do controle sanitário de aeroportos e aeronaves: exigência de SGQ com diretrizes globais para assegurar a qualidade sanitária de ambientes, processos e serviços. Este SGQ envolve uma estrutura organizacional autônoma, ferramentas para empresas gerirem não conformidades e cumprirem com as Boas Práticas Sanitárias (BPS), minimizando inspeções da Anvisa.
- Controle e monitoramento de atividades terceirizadas relacionadas à segurança sanitária: as atividades e contratos terceirizados estarão sujeitos à inspeção sanitária, e os prestadores de serviço devem cumprir as boas práticas estabelecidas no marco regulatório.
- Todas as atividades terceirizadas devem ser formalizadas em contratos detalhados, especificando funções, responsabilidades e obrigações das partes envolvidas.
- No que se refere às BPS, destacam-se requisitos médicos nos aeroportos, controle da qualidade da água e esgotamento sanitário dos efluentes retirados das aeronaves, além de critérios para kits médicos de emergência nas aeronaves.
- Obrigações de realização de auditorias internas de qualidade e autoinspeção.
Nossa equipe de Life Sciences & Healthcare está disponível caso tenha qualquer dúvida sobre o tema e seus possíveis desdobramentos através do e-mail: lifesciences@soutocorrea.com.br.