ANVISA: Prazo para esgotamento de embalagens de alimentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em Seção Extra no Diário Oficial da União (DOU) de 09 de outubro de 2023 a RDC 819/2023, que altera a RDC 429/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
A nova resolução inclui o art. 50-A, através do qual a autoridade sanitária concedeu um prazo adicional de 12 meses para o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos de produtos que já se encontravam no mercado na data de entrada em vigor da RDC 429/2020 e cujas embalagens foram adquiridas até 08/10/2023.
Essa medida não deve ser confundida como um novo prazo de adequação ao marco regulatório, mas sim como uma medida que tem por objetivo permitir o esgotamento de embalagens, evitando prejuízos econômicos e ambientais.
Para aprovar a nova data, a autoridade sanitária considerou que a pandemia trouxe impactos específicos no setor de alimentos, com desequilíbrios na cadeia logística de suprimentos, mas também no poder de compra dos cidadãos.
A referida RDC foi aprovada apenas pelo Diretor-Presidente, em regime de urgência, com base no art. 172, IV do Regimento Interno da Anvisa. Diante da iminência do prazo de transição fixado pela redação original do novo marco de rotulagem, a Anvisa vinha recebendo inúmeros ofícios esparsos solicitando o esgotamento de embalagens, sendo a RDC uma medida que conferiu maior eficiência e segurança para todo o setor.
Relembrando, as regras de rotulagem foram alteradas por meio da RDC 429/2020, vigente desde outubro de 2022. À época, elaboramos um artigo publicado no Valor Econômico indicando as principais mudanças e objetivos da normativa, também disponível em nosso site. Para saber mais detalhes sobre o tema, contate o time de Life Sciences & Healthcare do Souto Correa por meio do e-mail lifesciences@soutocorrea.com.br