Bacen prorroga o prazo para registro e depósito de CPR com valor referencial inferior a R$ 1.000.000,00
O Banco Central do Brasil (BACEN), em sessão realizada no dia 24/06/2021, editou a Resolução CMN nº 4.927, que altera a Resolução CMN nº 4.870 a fim de prorrogar os prazos para registro e depósito de Cédulas de Produto Rural (CPR) cujo valor referencial seja inferior a R$ 1.000.000,00.
De acordo com a nova resolução, ficam dispensados o registro e o depósito de Cédula de Produto Rural, em sistema de registro ou de depósito centralizado, cujo valor referencial de emissão seja inferior a:
I – R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;
II – R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e
III -R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Vale ressaltar que o registro e o depósito de CPRs cujo valor referencial seja superior a R$ 1.000.000,00 permanece obrigatório, devendo ser realizado em até 10 (dez) dias úteis da data de emissão da CPR.
Nosso time de Agribusiness está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.