Banco Central amplia sistema de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude para incluir bets ilegais
Em 19 de maio de 2026, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução BCB nº 569/2026, ampliando o escopo do sistema de compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraude – instituído pela Resolução Conjunta nº 6/2023 do Conselho Monetário Nacional e do BCB e operacionalizado pela Resolução BCB nº 343/2023 –para alcançar operações relacionadas a plataformas de apostas não autorizadas.
A iniciativa reforça a estratégia do BCB de intensificar a cooperação entre instituições reguladas na identificação e mitigação de atividades potencialmente ilícitas, especialmente em setores considerados de maior risco.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- inclusão expressa, no sistema de compartilhamento de indícios de fraude, de informações relacionadas à atuação de pessoas naturais ou jurídicas como operadoras de apostas não autorizadas; e
- ampliação do rol de atividades sujeitas ao monitoramento para abranger a prestação de serviços financeiros e de pagamentos a bets ilegais;
A norma estabelece o prazo para a implementação até 30 de outubro de 2026.
O novo texto eleva o nível de diligência, monitoramento e governança por parte das instituições financeiras e de pagamento, que deverão revisar e aprimorar seus processos de KYC e monitoramento transacional para identificar pessoas físicas ou jurídicas que atuam como operadoras de apostas não autorizadas.
Eventual falha na apresentação dessas informações pode caracterizar descumprimento da regulamentação aplicável, com potencial de responsabilização perante o BCB.
As equipes de Bancário & Fintechs e Jogos & Apostas do Souto Correa permanecem à disposição para avaliação de impactos regulatórios e adaptação de processos e controles às novas expectativas do BCB.
