BETS: Senado Federal aprova Projeto de Lei que regula apostas esportivas

BETS: Senado Federal aprova Projeto de Lei que regula apostas esportivas

No dia 12/12/2023, o Senado Federal aprovou o texto-base do Projeto de Lei nº 3626/2023, de relatoria do Senador Ângelo Coronel, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa. Essa aprovação implica alterações em diversas leis brasileiras, notadamente na Lei nº 5.768/1971 e na Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com destaque para a Lei nº 13.756/2018, responsável pela criação da modalidade popularmente conhecida como bets. Como adiantamos em agosto deste ano (veja aqui), a regulação ganhou força com a edição da Medida Provisória nº 1.182/2023, que trouxe alterações substanciais à Lei nº 13.756/2018. Tendo em vista às modificações realizadas pelo Senado, o texto retornará à Câmara de Deputados para análise.

Abaixo destacamos os principais pontos da proposta aprovada, abordando aspectos normativos, tributários e de compliance:

Conceito

Segundo o PL, a loteria de apostas de quota fixa abrange eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol. A proposta aprovada no Senado excluiu a hipótese de apostas baseadas em eventos virtuais de jogos on-line. Os apostadores têm a chance de ganhar ao acertar condições específicas do jogo ou o resultado final da partida. As apostas podem ser realizadas fisicamente, por meio de bilhetes impressos, ou virtualmente, acessando canais eletrônicos.

Casas de apostas podem ser pessoas jurídicas, sejam nacionais ou estrangeiras, mas as estrangeiras devem ter, ao menos, um sócio brasileiro detentor de 20% do capital social. 

Além disso, as casas de apostas deverão obter concessão de outorga, junto ao Ministério da Fazenda, válida por cinco anos, devendo pagar valor fixo de contraprestação, a ser estabelecido em regulamento e limitado em até R$ 30 milhões. A redação aprovada pelo Senado Federal inova ao permitir que a mesma autorização seja vinculada até três marcas comerciais. No texto anterior, apenas uma marca poderia estar vinculada à autorização e pelo prazo de três anos.

Pessoas Proibidas de Apostar

A participação em apostas é vedada a pessoas menores de 18 anos, agentes públicos reguladores, funcionários do agente operador, pessoas que, de alguma forma, possam influenciar resultados e pessoas que possam acessar os sistemas de apostas.

Tributação e destinação da arrecadação

No texto original proposto pelo Governo Federal, havia a previsão de uma destinação obrigatória de 18% do Gross Gaming Revenue, que corresponde ao produto da arrecadação das casas de apostas deduzido dos prêmios pagos, para as áreas de seguridade social, saúde, educação, esportes, entre outros setores. No texto aprovado no Senado, o percentual foi reduzido para 12%. Ainda assim, há uma majoração em relação à situação atual, em que o percentual é de 0,05% para as apostas em meio virtual e 0,10% para as apostas em meio físico.

Além disso, o texto aprovado reduziu a tributação do Imposto de Renda sobre os prêmios pagos aos apostadores em relação ao que havia sido proposto pelo Governo Federal, reduzindo de 30% para 15% sobre o valor que ultrapassar o limite de isenção.

Por fim, a nova redação da regulamentação deixou de fora as apostas realizadas em esportes virtuais, prevendo a tributação apenas de apostas em eventos reais, sob o argumento de que a inclusão da tributação das apostas realizadas em esportes virtuais representaria uma espécie de legalização de jogos de azar, como cassinos e caça níqueis.

Segundo o Governo Federal, a desidratação do texto representará uma redução de R$ 8 bilhões na arrecadação esperada.

Ações de Comunicação, Publicidade e Marketing

O Ministério da Fazenda ficará encarregado de regulamentar comunicação, publicidade e marketing, priorizando a autorregulação. Proibições incluem apresentar jogos como solução financeira, emprego ou investimento.

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e à fraude no esporte

O Projeto inclui medidas rigorosas para prevenir a lavagem de dinheiro e manter a integridade das apostas esportivas. Isso envolve controles internos, identificação dos apostadores, registro de operações, análises de apostas suspeitas e comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O Projeto de Lei nº 3626/2023 também estabelece que a oferta de contas transacionais que permitam ao apostador efetuar transações de pagamento de apostas de quota fixa e o recebimento de seus eventuais prêmios será exclusiva de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Fiscalização e infrações administrativas 

Agentes operadores devem garantir acesso irrestrito ao Ministério da Fazenda e comunicar qualquer indício de manipulação de resultados dentro do prazo de cinco dias úteis.

Infrações administrativas passíveis de punição abrangem: (i) exploração de loteria de apostas de quota fixa sem prévia outorga; (ii) realização de operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a outorga concedida; (iii) oposição de embaraço à fiscalização do órgão competente; (iv) não fornecimento ao órgão competente de dados, documentos ou informações imposto por normas.

A configuração de uma das hipóteses de infração administrativa, após o processo administrativo, dará lugar à aplicação de sanção administrativa, destacando-se (i) advertência, (ii) multa (calculada sobre o produto da arrecadação, nunca sendo inferior à vantagem auferida, quando possível a sua estimação, nem superior a R$ 2 bilhões); (iii) suspensão temporária, parcial ou total, do exercício das atividades, ou mesmo proibição de realização de determinadas atividades; (iv) cassação da autorização, cancelamento do registro, descredenciamento, ou ato de liberação análogo.

O processo administrativo sancionador observará o rito indicado pela regulamentação do Ministério da Fazenda, havendo a possibilidade de suspensão do processo, caso o investigado assuma compromissos, por meio de Termo de Compromisso.

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