Brasil Simplifica o Procedimento de Patentes
Duas novas diretrizes de procedimento de patentes foram emitidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e estão programadas para entrar em vigor em outubro de 2024.
A primeira diretriz rege o formato e o conteúdo dos pedidos de patente, aprimorando o processo por meio da simplificação dos depósitos eletrônicos e proporcionando maior transparência, com diretrizes mais claras sobre requisitos específicos. Esta diretriz aborda as formalidades e o conteúdo dos pedidos de patente, incluindo disposições relacionadas a reivindicações de prioridade, prazos de graça, pedidos divididos e apresentação de emendas.
Mudanças significativas foram introduzidas para os pedidos divididos, exigindo, por exemplo, uma versão que destaque as diferenças entre os conjuntos de reivindicações no pedido dividido e no pedido original. Nos casos em que houver sobreposição dos escopos de proteção dos dois pedidos, as reivindicações do pedido original devem ser ajustadas para excluir o assunto reivindicado no pedido dividido.
Além disso, para qualquer emenda feita a um pedido de patente pendente, deve-se submeter uma versão que mostre as alterações, sublinhando as adições e tachando as exclusões. Alternativamente, pode-se submeter uma explicação detalhada que identifique claramente as mudanças.
Com relação aos pedidos de patentes e às patentes concedidas, a segunda diretriz facilita alterações como mudanças de nome e endereço e cessão de direitos. A modificação mais significativa é a eliminação da exigência de traduções certificadas de documentos estrangeiros, permitindo traduções simples.
O objetivo dessas novas diretrizes é proporcionar maior clareza aos solicitantes e agilizar o processo de patentes, refletindo o compromisso do INPI com a melhoria contínua do sistema de propriedade intelectual no Brasil.
A equipe de Propriedade Intelectual do Souto Correa está à disposição para fornecer mais informações sobre o assunto.