CGJ-RS regulamenta a aplicação da Lei 13.178/2015 para ratificação de registros de imóveis rurais em faixa de fronteira

CGJ-RS regulamenta a aplicação da Lei 13.178/2015 para ratificação de registros de imóveis rurais em faixa de fronteira

Em 09 de junho de 2025, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 26/2025 regulamentando a aplicação da Lei Federal nº 13.178/2015, a qual dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira.

Nos termos da legislação vigente, proprietários(as) de imóveis rurais em faixa de fronteira, cuja área era superior a quinze módulos fiscais em 22 de outubro de 2015, adquiridos dos Estados e sem ratificação averbada na matrícula, deverão realizar a regularização até 22 de outubro de 2025, sob pena de o órgão federal responsável requerer o registro do imóvel em nome da União.

A edição do Provimento nº 26/2025 traz as diretrizes do procedimento de ratificação no estado do Rio Grande do Sul, bem como os requisitos mínimos que devem ser observados para fundamentação do requerimento a ser apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis, tais como:

  • comprovação de que a origem da propriedade se deu em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas;

  • comprovação de não haver questionamento acerca do domínio nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta ou indireta;

  • demonstração de que os registros não são objeto de ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, ajuizadas até a data de publicação da Lei;

  • certificação do georreferenciamento do imóvel, obtida no órgão federal responsável – quando aplicável;

  • inscrição atualizada do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e certidão negativa de débitos do imóvel rural, a fim de comprovar o pagamento do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural – ITR.

A ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis com área superior a dois mil e quinhentos hectares ficará condicionada à aprovação do Congresso Nacional. Confira aqui a lista de municípios da faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul.

As equipes de Agribusiness e de Imobiliário do Souto Correa estão à disposição para fornecer mais informações sobre o assunto.

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