CNJ aprova quitação total em acordos extrajudiciais homologados na Justiça do Trabalho

CNJ aprova quitação total em acordos extrajudiciais homologados na Justiça do Trabalho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 30 de setembro, novas regras que visam reduzir a litigiosidade trabalhista no Brasil.

A Resolução nº 586 incentiva acordos extrajudiciais trabalhistas com quitação ampla, geral e irrevogável, desde que homologados pela Justiça do Trabalho. Vale lembrar que os acordos extrajudiciais estão previstos na CLT desde 2017, porém, por vezes, a Justiça do Trabalho apresentava ressalvas para sua aplicação, especialmente quando as partes acordavam a quitação ampla da relação, hipóteses em que alguns juízes e tribunais homologavam o acordo apenas parcialmente ou negavam a homologação.

A iniciativa do CNJ tem como objetivo proporcionar maior segurança jurídica às partes, além de promover a celeridade na resolução de disputas trabalhistas.

A seguir, trazemos os requisitos para que empresa e empregado possam fazer um acordo extrajudicial com quitação geral:

  • Ambas as partes devem ser representadas por advogados diferentes, vedada a constituição de advogado comum;
  • O acordo deve prever expressamente quitação ampla, geral e irrevogável;  
  • Menores de 16 anos devem ser assistidos pelos pais, curadores ou tutores legais;
  • O acordo deve ser firmado por livre vontade das partes;
  • O acordo deve ser homologado pela Justiça do Trabalho.

Por outro lado, a Resolução esclarece que a quitação não abrangerá:

  • Pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do acordo;
  • Pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do acordo;
  • Pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo; e
  • Títulos e valores expressos e especificadamente ressalvados.

Durante os primeiros seis meses de vigência (até março de 2025), a resolução será aplicável apenas àqueles acordos superiores a 40 salários-mínimos (R$ 56.480,00, considerando os valores atuais), para que os impactos da medida possam ser avaliados.

Trata-se de medida que estimula a adoção deste mecanismo pelas empresas, especialmente em casos de controvérsias envolvendo a relação trabalhista ou divergências quanto aos valores devidos (remuneração variável, estabilidade, indenização por doença/acidente do trabalho, entre outros). Se as partes chegarem a um acordo quanto aos termos, este poderá ser submetido para homologação pela Justiça do Trabalho, evitando o ajuizamento de demandas futuras.

A equipe da área Trabalhista do Souto Correa está à disposição para fornecer mais informações sobre o assunto. 

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