CNJ decide pela possibilidade de consulta a dados de escrituras públicas na CEP pelo público geral

CNJ decide pela possibilidade de consulta a dados de escrituras públicas na CEP pelo público geral

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no julgamento do Pedido de Providências nº 0003263-30.2024.2.00.0000, a alteração do artigo 273 do Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial, permitindo o acesso público às informações da Central de Escrituras e Procurações (CEP), operada pela Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC).

Antes acessível apenas a notários, registradores e órgãos públicos, a CEP agora poderá ser consultada por qualquer interessado, permitindo o acesso a informações sobre procurações e escrituras públicas lavradas em cartórios de notas de todo o país.

Para realizar referida consulta, o interessado, utilizando certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado, deverá fornecer nome completo e CPF ou CNPJ da pessoa pesquisada. No entanto, a consulta permitida ao público geral fornecerá apenas o nome do Tabelionato de Notas, a espécie do ato notarial lavrado (escritura pública ou procuração) e número e folhas, sem detalhar o conteúdo do ato (como, por exemplo, compra e venda).

Fundamentando sua decisão, o Ministro Mauro Campbell explica que a redação do art. 273 do Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial não é compatível com o princípio da publicidade dos atos notariais. Além disso, o Ministro entende que o acesso às informações da CEP por qualquer interessado pode ajudar na eficiência do Poder Judiciário brasileiro, já que facilita a busca de informações que, até então, dependiam de autorização judicial.

A equipe de Imobiliário do Souto Correa está à disposição para quaisquer esclarecimentos e orientações sobre este tema.

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