Combate às apostas ilegais: novo arcabouço de bloqueio de contas, perdimento de valores e responsabilidade tributária

Combate às apostas ilegais: novo arcabouço de bloqueio de contas, perdimento de valores e responsabilidade tributária

Nas últimas semanas, o Governo Federal editou três normas integradas contra a exploração irregular de apostas de quota fixa (as “bets ilegais”). As medidas se complementam: o Decreto nº 13.033/2026 cria o fluxo de bloqueio de contas e de perdimento de valores; a Resolução CMN nº 5.320/2026 detalha como as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) executam esse bloqueio; e a Portaria MF nº 1.766/2026 estabelece a responsabilidade tributária solidária de quem viabiliza ou divulga a atividade ilegal.

Embora o foco direto recaia sobre os operadores não autorizados, os principais destinatários das novas obrigações são as instituições financeiras e de pagamento, alcançando ainda anunciantes e afiliados. A seguir, sintetizamos as principais mudanças e os respectivos prazos de implementação.

1. Decreto nº 13.033/2026 — bloqueio de contas e perdimento de valores

O Decreto regulamenta o art. 21-A da Lei nº 14.790/2023 (Lei das Apostas), estruturando o fluxo administrativo de bloqueio de contas dos operadores irregulares e o processo de perdimento dos valores bloqueados em favor da União. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) constata a irregularidade e notifica as instituições obrigadas, com ciência ao Banco Central; concluído o bloqueio, o caso segue à SENASP/MJSP para o processo de perdimento e, ao final, à AGU para a ação judicial.

Principais obrigações das instituições

  • Bloquear as contas e impedir novas transações em até 24 horas do recebimento da notificação
  • Comunicar o titular somente após a efetivação do bloqueio (vedado avisá-lo antes) e confirmar o cumprimento à SPA em até 48 horas.

Pontos de atenção

  • O bloqueio é cautelar e vigora até a conclusão do processo de perdimento, que depende de decisão judicial; os valores são convertidos em depósito judicial e destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
  • No processo de perdimento asseguram-se contraditório e ampla defesa: 15 dias para defesa e 15 dias para recurso.
  • Um sistema eletrônico seguro de notificação será operacionalizado em até 90 dias (em torno de 17/09/2026); até lá, as notificações ocorrem por ofício eletrônico via SEI, com ciência ao Banco Central.
  • O descumprimento sujeita as instituições e seus dirigentes às sanções da Lei nº 14.790/2023, da regulamentação do Banco Central e da Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro).

2. Resolução CMN nº 5.320/2026 — execução do bloqueio pelas instituições

Aprovada em 25/06/2026, a Resolução detalha como as instituições do SPB devem operacionalizar o bloqueio previsto no Decreto nº 13.033/2026.

  • 24 horas para bloquear as contas após a notificação da SPA e recusar novas transações vinculadas à atividade irregular; 48 horas para comunicar as medidas adotadas à SPA.
  • Contas alcançadas: de depósito à vista, poupança, de pagamento pré-pagas e de registro, de titularidade das bets ilegais, cujos valores ficam indisponíveis enquanto durar o processo administrativo ou judicial.
  • Cabe desbloqueio por decisão administrativa final que reconheça que o titular não deveria ter sido atingido, ou após a conversão dos valores em depósito judicial. Confirmado o perdimento por decisão judicial, as instituições deverão encerrar as contas.

Vigência: 28 de agosto de 2026 (na prática, prazo de adequação para que as instituições ajustem seus sistemas e processos internos).

3. Portaria MF nº 1.766/2026 — responsabilidade tributária solidária

A Portaria regulamenta a responsabilidade tributária solidária de terceiros relativa à exploração irregular de apostas de quota fixa, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 224/2025 e estende a terceiros (tanto a quem viabiliza as transações quanto a quem divulga a atividade ilegal) a responsabilidade pelos tributos incidentes sobre a exploração de apostas irregulares e sobre os prêmios líquidos delas decorrentes.

  • Instituições financeiras e de pagamento que, após comunicação formal e específica, permitirem ou derem curso a transações em favor de bets ilegais tornam-se solidariamente responsáveis pelos tributos devidos por esses operadores.
  • A comunicação será conjunta da SPA e da Receita Federal e fixará prazo de 24 horas para a adoção de medidas restritivas que impeçam novas transações. O descumprimento sujeita a instituição ao recolhimento dos tributos devidos.
  • A comunicação identificará o operador irregular (nome empresarial e CNPJ), a transação financeira identificada em seu favor, a instituição mantenedora da conta destinatária e outras informações pertinentes.
  • Publicidade e propaganda: pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem bets ilegais também respondem solidariamente pelos tributos e, nesse caso, sem necessidade de notificação prévia, bastando a divulgação para atrair a responsabilidade.
  • A responsabilidade tributária será formalizada em procedimento administrativo fiscal, assegurados contraditório e ampla defesa.

Vigência: imediata.

Impactos práticos e recomendações

  • Instituições financeiras e de pagamento: adequar processos para cumprir os prazos de 24 horas/48 horas; atentar ao duplo risco sancionatório (Decreto/Resolução) e tributário (Portaria); reforçar monitoramento transacional, onboarding e resposta às notificações no período de transição (via SEI), antes do sistema eletrônico definitivo.
  • Operadores de apostas: a regularidade da licença torna-se ainda mais crítica, dado o risco de bloqueio e perdimento de valores e as restrições em relação à utilização da cadeia de pagamentos.
  • Anunciantes, afiliados e veículos de mídia: recomenda-se diligência reforçada na verificação de licenças antes de veicular qualquer publicidade do setor, dada a responsabilidade imediata.
  • Prazos curtos: monitorar notificações e atuar tempestivamente para preservar o contraditório e a ampla defesa.

As equipes de Bancário & Fintechs, Jogos & Apostas e Tributário do Souto Correa Advogados permanecem à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

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