Comitê aprova Manual de Boas Práticas Regulatórias para o setor de gás natural
O Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN) aprovou o Manual Orientativo de Boas Práticas Regulatórias, relacionadas à execução dos “serviços locais de gás canalizado”. Em razão do impositivo respeito à competência atribuída em sede constitucional aos entes federados estaduais, o caráter do documento é eminentemente orientativo, sendo a sua adoção voluntária por parte dos Estados e Distrito Federal. O objetivo do Manual é buscar a harmonização entre as regulações federal e estaduais aplicáveis ao setor de gás canalizado.
A elaboração do documentos concretiza (i) o incentivo previsto pelo art. 2º, inciso VII da Resolução CNPE nº 16/2019 para a adoção voluntária de boas práticas pelos Estados e Distrito Federal; e (ii) a articulação introduzida pelo Decreto nº 9.616/2018 e corroborada pelo art. 45 da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), a ser implementada entre a União – por intermédio do Ministério de Minas e Energia e da ANP – e as demais unidades federativas, com vistas a harmonizar e aperfeiçoar as normas atinentes à indústria de gás natural.
Especificamente, os temas abordados pelo Manual, todos relacionados às boas práticas regulatórias concernentes aos “serviços locais de gás canalizado”, foram os seguintes:
(i) Princípios regulatórios para os Consumidores Livres, Autoprodutores e Autoimportadores;
(ii) Transparência do teor dos contratos de compra e venda de gás natural para atendimento do mercado cativo;
(iii) Aquisição de gás natural pelas distribuidoras estaduais de forma transparente e que permita ampla participação de todos os ofertantes;
(iv) Aquisição de gás natural pelas distribuidoras estaduais de forma transparente e que permita ampla participação de todos os ofertantes;
(v) Transparência na metodologia de cálculo tarifário e na definição dos componentes da tarifa;
(vi) Adoção de metodologia tarifária que dê os corretos incentivos econômicos aos investimentos à operação eficiente das redes;
(vii) Efetiva separação entre as atividades de comercialização e prestação de serviços de rede;
(viii) Estrutura tarifária proporcional a utilização dos serviços de distribuição, por segmento de usuários;
(ix) Aspectos técnicos;
(x) Indicadores de Qualidade dos Serviços;
(xi) Processo de transição e;
(xii) Guia de elaboração de Regulamentações.
Após ser submetida à discussão dos agentes setoriais e da sociedade por meio da Consulta Pública ANP nº 12/2020, a minuta do documento foi objeto de diversas contribuições, apreciados pelo CMGN por meio de formulário disponível aqui.
A íntegra da versão final do Manual, aprovada pelo CMGN, pode ser acessada aqui.