Congresso derruba vetos à Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas

Congresso derruba vetos à Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas

Em 20.10.2023, foi sancionada a Lei 14.701/23, de iniciativa da Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 490/07) aprovada na casa em maio de 2023 e que, no Senado, sob nova numeração (PL 2903/23), teve sua aprovação em setembro de 2023. A referida Lei visava regulamentar o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas, dentre outras disposições.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional, apoiava-se na tese do Marco Temporal, no entanto, cerca de 1/3 dos dispositivos foi vetado pelo presidente em sanção – apenas 9 dos 33 artigos foram mantidos na íntegra.

Com a publicação dos vetos presidenciais (veto nº 30/2023), o Congresso incluiu na pauta, a apreciação, em sessão conjunta. Na votação, 53 senadores e 321 deputados apoiaram a derrubada dos vetos em sessão do Congresso Nacional, enquanto 19 senadores e 137 deputados votaram para manter a decisão presidencial. Houve ainda uma abstenção entre os deputados, nenhuma entre senadores. Assim, no dia 14.12.23, decidiu-se, pela maioria, por rejeitar todos os vetos presidenciais, com exceção Art. 16, § 4º, I e II, e art. 28, § 1º e § 2º, bem como do dispositivo que versava sobre o cultivo de organismos geneticamente modificados em APA. Dessa forma, o texto legal voltou a ter uma redação muito similar à originalmente elaborada, e aprovada, pelo Senado.

Com a derrubada, quase integral, do veto presidencial pelo Congresso Nacional, o trecho que define o marco temporal para a demarcação de terras indígenas vai passar a valer à partir da sua publicação no “Diário Oficial da União”. No entanto, cabe destacar que, em setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese contrária ao marco temporal.

Após publicação oficial do resultado da votação no Congresso, o Ministério dos Povos Indígenas, na pessoa da ministra Sonia Guajajara, se posicionou publicamente a respeito da rejeição dos vetos e afirmou que acionará a AGU para que seja proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade dos dispositivos da nova Lei e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) manifestou posicionamento semelhante, tendo protocolado, no final da tarde do dia 14/12/2023 um pedido de audiência com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Seguindo o fluxo ordinário de tramitação do veto, diante da rejeição pelo Congresso, em 28/12/2023, foi promulgada a lei 14.701/23, que dispõe sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas.  Nestes termos, entrará em vigor a regulamentação de um marco temporal, por meio do qual os povos indígenas poderão reivindicar o direito sobre as terras tradicionalmente ocupadas, em caráter permanente, desde que seja comprovada a ocupação na data da promulgação da Constituição Federal vigente (05.10.1988), ressalvado o caso de renitente esbulho devidamente comprovado. Além disso, a Lei busca trazer mais clareza e publicidade aos processos demarcatórios, a fim de revesti-los de maior segurança jurídica, bem como dispõe sobre a indenização da terra-nua (e benfeitorias) aos ocupantes não-indígenas que comprovem o justo título.

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