Decisão Cautelar nas ADIs nº 7.721 e nº 7.723: Impactos na Lei de Apostas de Quota Fixa
Em 12 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão liminar parcialmente favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.721/DF, movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), e à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.723/DF, movida pelo Partido Solidariedade (“ADIs”), ajuizadas contra a Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa. As ADIs questionam a constitucionalidade da Lei nº 14.790/2023, sob a alegação de que seu conteúdo fere princípios constitucionais como o valor social do trabalho, a livre iniciativa e a proteção à saúde.
A decisão do Ministro Luiz Fux determinou a suspensão parcial da eficácia de algumas disposições da Lei nº 14.790/2023, com a aplicação imediata das seguintes medidas até a conclusão do julgamento do mérito das ADIs:
- Publicidade e Propaganda: As ações de fiscalização e monitoramento do cumprimento das disposições da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, a qual estabelece regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação e marketing dos agentes operadores, terão aplicação imediata quanto à vedação de ações de publicidade e propaganda que tenham crianças e adolescentes como público-alvo.
- Proteção a Recursos de Programas Sociais: O Ministério da Fazenda deverá implementar medidas imediatas de proteção especial para impedir que recursos provenientes de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sejam utilizados pelos beneficiários para a realização de apostas de quota fixa.
A equipe de Jogos & Apostas do Souto Correa está acompanhando os desdobramentos das ADIs e está à disposição para fornecer mais informações sobre o assunto.