Publicado o decreto que regulamenta a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR)
No dia 11 de julho de 2024, foi publicado o Decreto Federal n° 12.106/2024, que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva de reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 2021.
As pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) direcionados a:
(i) pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
(ii) incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
(iii) implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
(iv) aquisição de equipamentos e de veículos para coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem de materiais pelas indústrias;
(v) organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes;
(vi) fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem;
(vii) desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis;
(viii) capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios.
A dedução do imposto de renda regulamentada pelo Decreto será limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual em caso de pessoas jurídicas e a 6% do imposto de renda no caso de pessoas físicas.
Os procedimentos administrativos relativos à apresentação, à recepção, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, à avaliação de resultados e à prestação de contas serão estabelecidos em ato do MMA.
A equipe de Ambiental & Sustentabilidade do Souto Correa está à disposição para fornecer mais informações e esclarecimentos sobre o assunto.