Georreferenciamento obrigatório para imóveis rurais com menos de 25 hectares a partir de novembro
A partir de 20 de novembro de 2025, será obrigatório o georreferenciamento para todos os imóveis rurais com área inferior a 25 hectares quando forem realizados atos registrais que impliquem no desmembramento, remembramento, parcelamento ou transferência de domínio.
O georreferenciamento consiste na descrição geométrica e geográfica do imóvel, com a identificação de seus limites, confrontações e vértices, referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, e executado conforme as normas técnicas de precisão determinadas pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Tal exigência decorre da Lei nº 10.267/2001, que alterou os artigos 176 e 225 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), e do Decreto nº 4.449/2002, que regulamenta os prazos de certificação e de exigibilidade, em conformidade com os padrões estabelecidos pelo INCRA.
O levantamento deve ser realizado por profissional legalmente habilitado (engenheiro agrimensor ou profissional correlato) e posteriormente certificado no Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF/INCRA, conforme o §3º do art. 176 da Lei de Registros Públicos.
A norma previu a implementação escalonada da obrigatoriedade do georreferenciamento, conforme a extensão da área do imóvel rural. O cronograma, estabelecido inicialmente pelo art. 10 do Decreto nº 4.449/2002, foi sucessivamente prorrogado, sendo a data de 20 de novembro de 2025 a última etapa do cronograma, passando a abranger os imóveis com área inferior a 25 hectares.
Além das exigências junto ao cartório de registro de imóveis, a ausência de georreferenciamento pode impactar a insegurança jurídica, restringir o acesso ao crédito rural, bem como fragilizar a situação fundiária em eventuais litígios possessórios ou dominiais.
Atualmente, está em tramitação o Projeto de Lei 1294/2025 (proposto pela deputada Daniela Reinehr, do PL/SC), que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a realização do georreferenciamento de imóveis rurais. Entretanto, considerando as discussões sobre a temática, nossa recomendação é que sejam iniciados os georreferenciamentos o quanto antes.
A equipe de Imobiliário do Souto Correa Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos e orientações sobre este tema.