Goiás sanciona Lei nº 24.229/2026 sobre regularização fundiária de imóveis rurais de domínio do Estado
Em 14 de abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 24.229/2026, que dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis rurais de domínio do Estado de Goiás não enquadrados como terras devolutas, promovendo alterações pontuais à Lei nº 20.229/2018.
A nova legislação consolida e sistematiza os instrumentos disponíveis para a regularização de ocupações rurais existentes, fixando critérios objetivos, modalidades jurídicas e condições aplicáveis aos imóveis estaduais ocupados até 31 de dezembro de 2019.
Âmbito de aplicação e requisitos gerais
A regularização fundiária prevista na Lei nº 24.229/2026 aplica-se exclusivamente a imóveis rurais não devolutos de domínio estadual, desde que a ocupação:
- tenha se iniciado até 31 de dezembro de 2019;
- seja pacífica e contínua; e
- esteja associada à exploração direta do imóvel pelo ocupante ou por seus antecessores, inclusive por meio de cessão de direitos.
A lei adota definições próprias, limitando a interpretação administrativa desses conceitos na regularização fundiária dos imóveis.
Instrumentos de regularização fundiária
A Lei nº 24.229/2026 prevê três modalidades principais de regularização fundiária rural, a serem adotadas conforme o perfil do imóvel e do ocupante, bem como critérios de conveniência e oportunidade da administração pública estadual:
- Doação: restrita às pequenas propriedades rurais, assim consideradas aquelas com até dois módulos fiscais, desde que ocupadas em regime de agricultura familiar, condicionada à apresentação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e outros requisitos específicos;
- Venda direta: pressupõe o pagamento do valor de mercado, observado o valor da terra nua apurado pelo INCRA como piso mínimo, admitindo parcelamento em até 120 vezes sem juros ou desconto de 25% para pagamento à vista; e
- Concessão de direito real de uso onerosa: poderá ser adotada quando não for preferível a doação ou a venda direta, sendo outorgada como direito resolúvel, pelo prazo máximo de 35 anos, incluídas as prorrogações.
A Lei nº 24.229/2026 reforça o arcabouço normativo da regularização fundiária rural em Goiás, ao estabelecer parâmetros objetivos para a consolidação de ocupações históricas em imóveis estaduais.
A adequada avaliação do enquadramento do imóvel, da modalidade aplicável e dos impactos patrimoniais, ambientais e sucessórios será essencial para a condução segura dos processos de regularização fundiária à luz da nova legislação.
Nosso time de Agribusiness está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na regularização fundiária de imóveis rurais em Goiás.
