Governo determina a suspensão de publicidade de recompensas e de publicidade para crianças e adolescentes no mercado das bets

Governo determina a suspensão de publicidade de recompensas e de publicidade para crianças e adolescentes no mercado das bets

No Despacho n.º 2.344/2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2024, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou que todas as empresas autorizadas a explorar apostas de quota fixa, nacionais e estaduais, constantes da lista publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, adotem as seguintes medidas:

  1. Suspensão, em todo o território nacional, de qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas;
  2. Suspensão, em todo o território nacional, de qualquer publicidade de jogos de apostas online de quota fixa para crianças e adolescentes;
  3. Apresentação de relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das respectivas suspensões.

O Despacho n.º 2.344/2024 ainda remete às razões constantes da Nota Técnica n.º 6/2024/CMM/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, por meio da qual o DPDC sustentou que a proibição de concessão, sob qualquer forma, de adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas, está prevista no artigo 29, inciso I, da Lei n.º 14.790/2023, de modo que todos os agentes operadores de apostas de quota-fixa já estão obrigados a obedecer tal preceito, independentemente do período de adequação. Além disso, o DPDC identificou notícias referentes a influenciadores mirins que estariam divulgando as apostas de quota fixa, o que também já estaria proibido pela Lei n.º 14.790/2023, não dependendo do fim do período de adequação.

Tais medidas vem ao encontro da recente decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux, proferida em 12 de novembro de 2024 e referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 14 de novembro de 2024, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7721 e 7723. Nessa decisão, o Ministro Fux determinou a aplicação imediata das ações de fiscalização e monitoramento do cumprimento das disposições previstas na Portaria SPA/MF n.º 1.231/2024, quanto à vedação de medidas de publicidade e propaganda que tenham crianças e adolescentes como público-alvo.

O descumprimento de tais medidas poderá ensejar a aplicação de multa diária de R$ 50 mil, a incidir desde o descumprimento até a comprovação de cumprimento integral da medida.

A equipe de Jogos & Apostas do Souto Correa está atenta aos desenvolvimentos e à disposição para fornecer mais informações sobre o assunto.

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